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Simples Nacional 2027: prazo de 30 de setembro exige decisão urgente

15/09/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 41 minutos

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Faltam poucos dias para o fim de um prazo que vai definir como sua empresa será tributada em 2027. Até 30 de setembro, quem está fora do Simples Nacional e quer entrar no regime no próximo ano precisa formalizar o pedido. No mesmo período, quem já é optante (ou pretende se tornar) precisa decidir se vai recolher a CBS e o IBS, os novos tributos da reforma, dentro do próprio Simples ou pelas regras do regime regular. São duas decisões distintas, com prazos e consequências diferentes, e que exigem atenção do seu contador desde já.

A mudança no calendário existe porque o Simples Nacional está se adaptando à Reforma Tributária do consumo. Até agora, empresas já constituídas podiam pedir ingresso no regime em janeiro do próprio ano. A partir de 2027, isso muda: a opção passa a ser feita em setembro do ano anterior. Ou seja, quem perder o prazo agora não poderá simplesmente esperar janeiro para regularizar a situação, como acontecia antes.

Quem precisa agir até 30 de setembro

Se sua empresa está no lucro presumido ou no lucro real e você já cogitou migrar para o Simples, este é o momento. O mesmo vale para negócios que foram excluídos do regime e querem retornar, empresas com exclusão futura já registrada, ou que estejam perto do limite de receita. Se a solicitação não for feita entre 1º e 30 de setembro, a regra geral é que a empresa fique fora do Simples durante todo o ano de 2027, tendo que esperar a próxima janela de opção.

Importante: pedir não garante o enquadramento. A Receita Federal recomenda checar antecipadamente se existem pendências que possam travar o processo, como débitos sem suspensão junto à União, estados, Distrito Federal ou municípios, participação societária incompatível com o regime, ou problemas em inscrições fiscais. Como essas informações estão espalhadas entre sistemas federais, estaduais e municipais, uma consulta rápida ao portal federal pode não revelar todos os obstáculos. Deixar essa verificação para os últimos dias reduz o tempo para pagar, parcelar ou contestar alguma pendência antes que o prazo se encerre.

Empresas já no Simples: a segunda decisão

Se você já está no Simples Nacional e não tem exclusão futura registrada, não precisa pedir nada para continuar no regime em 2027: a permanência é automática. Mas existe outra escolha pela frente, e essa sim exige atenção: manter a CBS e o IBS dentro do DAS (o chamado modelo "puro") ou retirar esses dois tributos do Simples e apurá-los pelas regras do regime regular (o modelo "híbrido").

Simples "puro" (padrão automático)

  • CBS e IBS continuam dentro do DAS
  • Apuração segue as regras do Simples
  • Não exige nenhuma ação até 30/9
  • Créditos ao cliente seguem regras de optante do Simples

Simples "híbrido" (exige opção)

  • CBS e IBS saem do DAS
  • Apurados pelas regras do regime regular
  • Precisa formalizar a escolha até 30/9
  • Cliente pode aproveitar créditos do regime regular

Se você não fizer nada, o modelo padrão (puro) será aplicado automaticamente entre janeiro e junho de 2027, mantendo CBS e IBS dentro do Simples. Isso não é irregularidade nem gera multa, mas pode significar seis meses operando num modelo que não é o mais vantajoso para o seu negócio. Empresas que vendem principalmente para o consumidor final tendem a ter uma lógica diferente daquelas que fornecem para outras empresas interessadas em aproveitar créditos de CBS e IBS. Não existe resposta única: cada negócio precisa dessa análise individualizada com o contador.

O que considerar além da alíquota

Comparar apenas o percentual de imposto pago dentro e fora do Simples é insuficiente. A decisão correta depende do faturamento projetado para 2027, do anexo e da faixa em que sua empresa se enquadra, do volume de compras que geram crédito, do perfil de clientes (pessoa física ou jurídica), dos custos para adaptar sistemas, do aumento de obrigações e do impacto no capital de giro. É por isso que essa escolha não pode ser feita de última hora, nem baseada só na conta simples de alíquota.

Quem ficar no modelo puro no primeiro semestre ainda terá uma segunda chance: entre 1º e 31 de março de 2027 será possível optar pelo regime regular de CBS e IBS, com efeitos a partir de julho daquele ano. Isso dá um fôlego a mais, mas não elimina a urgência de analisar o caso agora, principalmente se sua empresa vai mexer em preços e contratos já em janeiro. Também vale saber que tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular podem ser cancelados até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável: depois disso, não dá para voltar atrás e pedir novamente para valer em 2027.

Diante desse cenário, o mais importante é não deixar a decisão para a última semana. Reúna com seu contador as informações sobre faturamento, perfil de clientes e situação cadastral o quanto antes, verifique pendências em todos os entes (federal, estadual e municipal) e avalie com calma qual modelo faz mais sentido para o seu negócio. O prazo de 30 de setembro é curto, mas as consequências da escolha vão acompanhar sua empresa por todo o primeiro semestre de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.