Simples Híbrido é definitivo? Veja se dá para voltar atrás
01/09/2026 06:033 min de leituraAtualizado há 1 dia
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Circula nas redes sociais a informação de que, ao optar pelo Simples Híbrido, o empresário ficaria "preso" a essa escolha para sempre. Isso é falso. A opção entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido pode ser alterada, e a legislação já prevê como e quando isso pode ser feito.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, hoje todos os tributos são pagos em uma guia única, o DAS. Com a Reforma Tributária, surge uma alternativa: o Simples Híbrido, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixam de ser pagos dentro do DAS e passam a ser recolhidos separadamente.
O que muda na prática
A principal vantagem de recolher o IBS e a CBS fora da guia única é o aproveitamento de créditos tributários. Sua empresa pode usar créditos nas compras que faz, e também gera créditos integrais para os clientes que são outras empresas. Isso pode facilitar negócios com quem compra de você e precisa desses créditos para reduzir a própria carga tributária.
Mas essa escolha não precisa ser para a vida toda. A lei garante ao empresário a possibilidade de alternar entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido conforme a realidade do negócio mudar, sem ficar amarrado a uma decisão tomada em um momento específico.
Quem é afetado e como funciona a troca
A regra vale para empresas enquadradas no Simples Nacional que avaliam migrar para o modelo híbrido ou que já migraram e querem voltar ao formato tradicional. A legislação criou duas janelas por ano para pedir a opção pelo regime, e também períodos correspondentes de cancelamento, caso o empresário se arrependa da escolha feita.
O regime escolhido não entra em vigor imediatamente: ele passa a valer apenas no semestre seguinte ao pedido, e continua ativo até que o empresário faça uma nova solicitação de mudança. Ou seja, é possível planejar a troca, mas é preciso respeitar esses intervalos de tempo.
Prazos que você precisa anotar
A primeira janela oficial para essa escolha vai ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026. O regime definido nesse período começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder esse prazo terá que esperar a próxima janela disponível para fazer a opção ou o cancelamento.
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A primeira janela oficial será de 1º a 30 de setembro de 2026.
O regime escolhido passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
É possível trocar de regime até duas vezes por ano, sempre dentro das janelas previstas.
Vale lembrar que, mesmo tendo uma janela de cancelamento (para quem se arrepende da escolha), a mudança de regime não é instantânea. Por isso, o ideal é que você não deixe essa decisão para a última hora, já que qualquer ajuste depende de esperar o próximo período liberado pela legislação.
Para quem quer entender melhor os impactos da Reforma Tributária no dia a dia do Simples Nacional, existem materiais gratuitos disponíveis, como simuladores de cenários tributários, cursos e e-books voltados a pequenos negócios. Se você ainda tem dúvidas sobre qual regime faz mais sentido para sua empresa, o momento é conversar com seu contador antes da primeira janela de opção se abrir, para chegar a setembro de 2026 com a decisão já madura.
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