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Simples Híbrido: dá para trocar depois de escolher?

01/09/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 dia

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional e está em dúvida sobre aderir ou não ao chamado Simples Híbrido, uma informação importante pode aliviar sua decisão: essa escolha não é definitiva. As regras da Reforma Tributária preveem janelas específicas para você optar pelo modelo híbrido e, se depois perceber que não foi uma boa ideia, solicitar o cancelamento e voltar ao formato tradicional.

Hoje, quem está no Simples Nacional paga todos os tributos em uma guia só, o DAS. Com a Reforma Tributária, surgiu a opção do Simples Híbrido, um modelo em que o IBS e a CBS (os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins e outros) saem da guia única e passam a ser recolhidos separadamente. A vantagem de fazer isso é que sua empresa passa a poder aproveitar créditos tributários sobre o que compra, e ainda gerar créditos integrais desses tributos para os clientes que também são empresas, o que pode tornar seu negócio mais competitivo em vendas para outras empresas.

Quando começa e como funciona a escolha

A primeira oportunidade para optar pelo Simples Híbrido será entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se você fizer a escolha nesse período, ela passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, não antes. É esse o ponto de partida da nova sistemática, e vale ficar atento porque, a partir daí, o calendário se repete todos os anos.

Prazos para escolher ou desistir

A lógica é simples: existe uma janela para optar pelo modelo híbrido e outra para cancelar essa escolha, caso você se arrependa. A opção sempre ocorre de 1º a 30 de setembro, e o cancelamento, de 1º a 30 de novembro. Em ambos os casos, a mudança só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, nunca de forma imediata.

Calendário do Simples Híbrido
01
Setembro de 2026

Primeira janela para optar pelo Simples Híbrido, de 1º a 30 de setembro.

02
Janeiro de 2027

Se você optar em setembro de 2026, o regime passa a valer a partir dessa data.

03
Novembro (todo ano)

Janela para cancelar a escolha, de 1º a 30 de novembro, com efeito a partir do ano seguinte.

Isso significa que a decisão não fica travada para sempre. Se em algum momento a realidade da sua empresa mudar, ou se você perceber que o modelo escolhido não trouxe os resultados esperados, existe sempre uma nova chance de ajustar o regime, seja para migrar ao híbrido, seja para voltar ao Simples tradicional.

O que isso muda na prática para o seu negócio

Com essa flexibilidade, a decisão sobre qual sistemática usar passa a fazer parte do planejamento anual da sua empresa. Vale a pena avaliar, antes de cada janela de setembro, se o perfil do seu negócio se beneficia mais do modelo híbrido, especialmente se você vende bastante para outras empresas e pode ganhar competitividade oferecendo créditos de IBS e CBS, ou se o modelo tradicional, com a guia única, ainda é mais simples e vantajoso para sua realidade.

Como a primeira escolha ocorre em setembro de 2026, com efeito só em 2027, ainda há tempo para se preparar. O ideal é conversar com o seu contador com antecedência para entender qual opção faz mais sentido para o seu tipo de negócio, já que a análise depende de características específicas de cada empresa, como o perfil de clientes e o volume de compras que geram créditos tributários. Ficar atento ao calendário de opção e cancelamento será fundamental para não perder o prazo e ter que esperar até o próximo ciclo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.