Reforma tributária na advocacia: o que muda para escritórios e autônomos
27/08/2026 06:384 min de leituraAtualizado há 6 dias
Vale para: Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é advogado ou tem um escritório de advocacia, a reforma tributária vai exigir decisões concretas já em 2026. A OAB-SP publicou uma cartilha explicando, em detalhes, como a mudança na tributação do consumo afeta a advocacia, desde a formação de preços até os contratos de honorários. O documento foi elaborado pela Comissão de Direito Tributário e reúne orientações práticas para quem precisa se preparar para o novo modelo.
O que muda na prática
O sistema atual de tributos sobre serviços será substituído, de forma gradual, por dois novos tributos: a CBS, administrada pelo governo federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. Para os serviços de advocacia que atendam aos requisitos legais, a lei garante uma redução de 30% nas alíquotas desses tributos. A cartilha faz uma simulação com uma alíquota padrão de 27%, o que resultaria em uma cobrança estimada de 18,9% sobre os serviços advocatícios. Importante: esse número não é definitivo e ainda depende de definições futuras dos governos.
Um ponto que merece atenção especial é a estrutura de custos típica dos escritórios. Boa parte das despesas está em salários, encargos, pró-labore e distribuição de lucros, itens que não geram direito a créditos de CBS e IBS. Já gastos como energia elétrica, internet, softwares, alguns aluguéis, serviços contábeis, terceirizações e equipamentos podem gerar créditos, desde que cumpridas as condições da lei. Na prática, isso significa que escritórios com maior peso de despesas operacionais tributadas conseguem abater mais imposto do que aqueles cuja estrutura de custos é baseada principalmente em pessoal.
As sociedades de advogados também vão enfrentar o fim gradual do ISS fixo, modelo que hoje é comum entre bancas. A tributação passará a ser vinculada ao faturamento, o que exige revisão na formação de preços. A cartilha recomenda atenção redobrada aos contratos de honorários, principalmente os de longa duração, que precisam deixar claro como será o tratamento de CBS e IBS: se os tributos serão somados aos honorários, absorvidos pelo escritório ou tratados em uma cláusula de reequilíbrio contratual.
Quem é afetado e como cada situação funciona
Escritórios optantes pelo Simples Nacional continuam podendo usar o regime, mas terão uma escolha importante: manter CBS e IBS dentro do DAS ou migrar a apuração desses dois tributos para o regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Esse modelo híbrido permite aproveitar créditos das compras do escritório e, quando as condições legais forem cumpridas, repassar integralmente esses créditos aos clientes. Segundo a cartilha, essa opção merece análise cuidadosa por parte de bancas que atendem empresas no lucro real ou presumido, já que esses clientes costumam valorizar o repasse de créditos.
Os advogados autônomos também precisam ficar atentos. A obrigação de se inscrever no CNPJ para quem precisa emitir documentos fiscais relacionados a CBS e IBS foi adiada para 1º de janeiro de 2027. Essa inscrição terá caráter apenas cadastral e não transforma o profissional em pessoa jurídica. A tributação pela pessoa física pelo IRPF continua existindo, e a cartilha recomenda comparar os custos de atuar como pessoa física com os de constituir uma sociedade individual de advocacia, já que os regimes e encargos são diferentes.
Prazos que exigem atenção
A cartilha destaca datas concretas que impactam diretamente o planejamento do escritório. A opção pelo regime regular de CBS e IBS, para quem está no Simples Nacional, precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional também deverão passar a usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. Já a exigência de CNPJ cadastral para autônomos entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Outro mecanismo que merece atenção é o chamado split payment, que pode separar o valor do tributo já no momento do pagamento do serviço. Isso afeta diretamente o valor líquido que o escritório recebe e o capital de giro disponível no dia a dia. A cartilha também aborda temas específicos como honorários de sucumbência, parcerias entre advogados, reembolsos e reorganizações societárias. No caso da sucumbência, o documento explica que a lei ainda não resolveu de forma expressa se haverá incidência de CBS e IBS, existindo argumentos técnicos em ambos os sentidos.
Para o escritório se organizar, 2026 é apontado como o ano decisivo de preparação. As providências recomendadas incluem revisar cadastros e contratos, ajustar códigos tributários nos sistemas, adaptar o faturamento às novas regras, organizar o controle de créditos, testar a emissão de notas pela NFS-e nacional quando aplicável, simular os regimes disponíveis e preparar a documentação dos autônomos para as exigências que valem a partir de 2027. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, menor o risco de surpresas no fluxo de caixa e na relação com clientes quando as novas regras entrarem em vigor.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
