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Reforma Tributária na advocacia: o que muda para escritórios e autônomos

26/08/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 7 dias

Vale para: Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é advogado autônomo ou dono de escritório de advocacia, a Reforma Tributária vai exigir mais do que trocar o nome dos tributos que você paga hoje. A OAB/SP lançou uma cartilha com orientações práticas sobre como a CBS e o IBS, os dois novos tributos que substituirão o modelo atual, vão afetar a precificação de honorários, os contratos, a emissão de notas fiscais e o fluxo de caixa dos escritórios. O material tem caráter orientativo e deixa claro que cada situação precisa ser analisada individualmente, mas já traz um roteiro do que precisa de atenção agora.

O que muda na prática

A mudança não se resume a substituir tributos antigos por CBS e IBS. Segundo a cartilha, o novo modelo interfere diretamente na forma como você calcula preços, emite documentos fiscais, aproveita créditos e se relaciona com clientes e fornecedores. No regime regular, algumas despesas ligadas à atividade podem gerar créditos desses tributos, desde que cumpridos certos requisitos. Já gastos como salários, encargos trabalhistas, pró-labore e distribuição de lucros não dão direito a crédito.

Há também uma redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços advocatícios, desde que atendidos os requisitos legais. A cartilha usa uma alíquota combinada de referência de 27%, que cairia para 18,9% com o desconto, mas reforça que esse número é apenas um cenário ilustrativo, não uma alíquota definitiva. Na prática, isso significa que seu escritório vai precisar integrar melhor faturamento, contabilidade, financeiro, contratos e sistemas de tecnologia, mantendo cadastro, nota fiscal, pagamento e escrituração sempre alinhados para não perder benefícios fiscais.

Simples Nacional ganha mais opções

Uma boa notícia para quem está no Simples Nacional: o regime não vai acabar com a reforma. Os escritórios enquadrados poderão escolher entre manter CBS e IBS dentro do DAS, como acontece hoje com os demais tributos, ou apurar esses dois tributos separadamente pelo regime regular, mantendo o restante no sistema simplificado. Essa segunda opção, chamada de regime híbrido, permite aproveitar créditos das compras e até repassar créditos aos clientes, o que pode fazer diferença para escritórios que atendem empresas do lucro real ou presumido.

A escolha entre ficar no Simples integral ou migrar para o híbrido depende muito do perfil da sua carteira de clientes. Se você atende principalmente pessoas físicas ou empresas do Simples, a dinâmica é uma; se atende empresas maiores que valorizam o crédito tributário, pode compensar mudar. Quem quiser optar pelo regime regular de CBS e IBS a partir de 2027 precisará formalizar essa escolha no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Datas que você precisa guardar
1º a 30/09/2026janela para optar pelo regime regularEscolha feita no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de janeiro de 2027.
1º/01/2027início da obrigatoriedade de CNPJPrazo prorrogado para advogados autônomos se inscreverem, sem virar pessoa jurídica.
30%redução nas alíquotasDesconto aplicável a CBS e IBS sobre serviços advocatícios, se cumpridos os requisitos.

Além do regime tributário, os contratos de honorários também entram na lista de atenção, especialmente os de longa duração ou com pagamentos previstos para depois do início da nova sistemática. É importante já deixar claro se haverá acréscimo, destaque ou absorção de CBS e IBS nesses valores, e considerar cláusulas de reequilíbrio para eventuais ajustes futuros. Os reembolsos de despesas também têm regras específicas: se a despesa é documentada em nome do cliente, ela fica fora do cálculo do tributo; se é faturada em nome do escritório e depois repassada, entra na base de cálculo.

O fluxo de caixa merece atenção redobrada. Mecanismos como o recolhimento pelo adquirente e o split payment, que pode separar o valor do tributo já no momento do pagamento, vão afetar diretamente o capital de giro do seu escritório. Situações mais específicas da advocacia, como honorários de sucumbência, parcerias entre escritórios e reorganizações societárias, ainda têm pontos em aberto: no caso da sucumbência, por exemplo, a incidência de CBS e IBS não está totalmente definida, e a orientação é acompanhar a regulamentação antes de fechar procedimentos.

Como se preparar agora

Mesmo sem todas as alíquotas definitivas fechadas, há providências que não dependem disso e podem ser adiantadas. Vale revisar contratos, atualizar cadastros e códigos tributários, testar os sistemas de emissão de notas fiscais e organizar os controles de créditos. Também é hora de separar bem as despesas profissionais das pessoais ou de uso misto, e conferir se a documentação dos fornecedores está em ordem para não perder direito a créditos.

Para escolher o regime tributário mais vantajoso, o ideal é comparar as alternativas levando em conta receitas, despesas que geram crédito, folha de pagamento, perfil dos clientes e distribuição de resultados, sempre com simulações que reflitam a realidade do seu escritório. Se você é advogado autônomo, vale lembrar que a obrigação de se inscrever no CNPJ foi adiada para 1º de janeiro de 2027, e essa inscrição terá apenas finalidade cadastral, sem transformar você em pessoa jurídica automaticamente. Também compensa avaliar se manter a atuação como pessoa física ainda faz sentido ou se constituir uma sociedade individual de advocacia traz mais vantagens. Como a reforma envolve decisões jurídicas, contábeis e financeiras ao mesmo tempo, o mais indicado é buscar orientação conjunta com seu contador antes de definir qualquer mudança de regime ou de estrutura.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.