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Reforma tributária: 6 mudanças que exigem ação até dezembro de 2026

07/09/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O último trimestre de 2026 vai exigir mais do que o fechamento contábil de sempre. Além das obrigações de encerramento de ano, empresas e contadores terão que tomar decisões que vão impactar diretamente 2027: escolhas dentro do Simples Nacional, mudanças na emissão de notas fiscais e ajustes na forma de tributar lucros e dividendos. Quem deixar para resolver tudo em cima da hora corre o risco de perder prazos importantes ou pagar mais imposto do que precisaria.

O que muda

A primeira decisão relevante acontece em setembro. Empresas que querem entrar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 podem antecipar o pedido de opção nesse mês. Mas o mais importante é que quem já está no Simples também vai precisar escolher: recolher o IBS e a CBS junto com os demais tributos, dentro do DAS, ou apurar esses dois impostos pelo regime normal, no chamado "Simples híbrido". Nesse modelo alternativo, a empresa continua no Simples para o restante, mas ganha o direito de aproveitar e repassar créditos de IBS e CBS integralmente, algo que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas. Já quem vende para o consumidor final pode não sentir tanta diferença e preferir manter tudo simplificado dentro do DAS. Se nada for decidido, a regra padrão é manter os dois tributos dentro do Simples.

Ao mesmo tempo, a nota fiscal de serviço eletrônica também está mudando. A partir de outubro, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS já precisará trazer informações de IBS e CBS na nota. Em dezembro, essa exigência se estende a outros grupos, como serviços digitais, plataformas, aluguéis e cessão de imóveis. Para quem é do Simples, esse preenchimento só será cobrado a partir de janeiro de 2027, mas isso não significa que dá para esperar: os sistemas de emissão precisam estar testados e ajustados antes disso.

Também em novembro, chega a exigência da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. Não é apenas trocar de sistema: será preciso revisar credenciais de acesso, integrações, cadastros de clientes e regras de cancelamento, evitando problemas como duplicidade de numeração ou divergência entre faturamento e apuração de impostos.

Datas que não podem passar em branco
Setembrojanela de opçãoEmpresas decidem sobre entrada no Simples e regime de IBS/CBS.
1º de novembroNFS-e nacionalObrigatória para ME e EPP do Simples Nacional.
R$ 50 millimite mensalAcima disso, dividendos pagos a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% de IRRF.
1º de janeiro de 2027fim do regime de caixaSimples passa a tributar pelo faturamento, não pelo recebimento.

Quem é afetado

Praticamente toda empresa do Simples Nacional precisa prestar atenção, mas o impacto varia. Negócios que vendem para outras empresas devem avaliar com cuidado a opção pelo Simples híbrido, já que clientes podem pressionar por créditos maiores de IBS e CBS. Já empresas que atendem consumidor final tendem a ter menos vantagem nessa troca. Quem trabalha com vendas parceladas ou prazos longos de recebimento vai sentir mais o fim do regime de caixa, já que vai precisar recolher tributos antes mesmo de receber pelo que vendeu.

O fechamento de 2026 também é o primeiro ano completo sob as novas regras de tributação de dividendos. Sempre que uma empresa pagar ou creditar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, para a mesma pessoa física, incide IRRF de 10% sobre o valor total. A regra vale inclusive para empresas do Simples Nacional, o que pega de surpresa muitos pequenos negócios que nunca tiveram controle detalhado sobre as retiradas dos sócios. Há ainda uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, que será cobrada na declaração de 2027.

Por fim, pessoas físicas que exercem atividade econômica, como produtores rurais, locadores e prestadores de serviço autônomos enquadrados como contribuintes da CBS, vão passar a usar CNPJ para identificação tributária a partir de janeiro de 2027. A medida não obriga todo autônomo a abrir empresa: depende do enquadramento previsto na legislação da CBS. Mas quem se enquadra precisa se preparar com antecedência.

Como se preparar

O contador tem papel central nessa reta final. É hora de mapear cada cliente individualmente: qual regime tributário ele segue, que tipo de serviço presta, se recebe de pessoas jurídicas ou consumidor final, se distribui lucros acima do limite mensal e se ainda usa o regime de caixa. A partir desse diagnóstico, dá para orientar cada empresa sobre a melhor escolha em setembro, ajustar sistemas de emissão de notas antes dos prazos de outubro e novembro, e revisar toda a movimentação de retiradas de sócios antes do fechamento do ano.

Quem adiar essas análises corre o risco de tomar decisões apressadas em dezembro, sem tempo de avaliar o real impacto financeiro. Empresas que dependem de prazos longos de recebimento, por exemplo, precisam entender logo como o fim do regime de caixa vai afetar o fluxo de caixa em 2027, para negociar com clientes ou reorganizar contratos ainda em 2026. O mesmo vale para quem distribui lucros: vale revisar toda a contabilidade societária agora, para não ser pego de surpresa por uma retenção de imposto que passou despercebida ao longo do ano.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.