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Redata: nova lei desonera data centers e cria contrapartidas

22/09/2026 18:003 min de leituraAtualizado há 8 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio depende de infraestrutura de tecnologia ou você atua no setor de data centers, presta serviços de TI ou pensa em investir nessa área, uma nova lei federal pode mudar significativamente as contas do projeto. O governo sancionou a Lei 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, suspendendo uma série de tributos federais sobre equipamentos usados para instalar, modernizar ou ampliar data centers no país.

O que muda

Na prática, a lei suspende a cobrança de Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação comprados no Brasil ou no exterior para compor o ativo imobilizado de data centers. Isso significa que empresas habilitadas ao regime podem adquirir esses equipamentos sem pagar de imediato essa carga tributária, que hoje pesa bastante no custo de montar ou expandir uma estrutura desse tipo.

Segundo especialista ouvido sobre o tema, a tributação sobre equipamentos de TI podia representar até 30% do valor total de um data center. Reduzir esse peso logo na entrada do investimento facilita a viabilidade financeira de projetos novos e amplia o interesse por instalar ou modernizar estruturas no país.

O regime não se limita a servidores tradicionais: a definição legal abrange estruturas de armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e as operações ligadas a treinamento e uso de modelos de inteligência artificial. Ou seja, empresas que trabalham com IA, nuvem ou processamento intensivo de dados também estão no radar do benefício.

Quem é afetado e quais são as contrapartidas

O benefício não é automático nem gratuito. Para aderir ao Redata, a empresa precisa se habilitar junto à Receita Federal e assumir compromissos concretos. Um deles é destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado, ou seja, parte da capacidade não pode ser usada só para atender clientes fora do país.

Também é exigido investimento equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal, direcionado a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Some-se a isso as exigências ambientais: a energia usada na operação precisa vir de fontes limpas ou renováveis, e o consumo de água para resfriamento dos equipamentos tem limite definido, com índice de eficiência hídrica de até 0,05 litro por kWh, medido anualmente.

Redata em números
R$ 5,2 birenúncia fiscal em 2026estimativa da Receita Federal para o primeiro ano do regime.
5 anostempo máximo de suspensãoprazo em que os tributos podem ficar suspensos, conforme regras específicas.
10%capacidade para o Brasilparcela mínima do processamento e armazenamento que deve atender o mercado nacional.

Prazos e como se preparar

A suspensão dos tributos pode durar até cinco anos, respeitando as regras próprias de cada imposto e as condições do programa. A habilitação é concedida pela Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, e a regulamentação ainda vai detalhar como as exigências de investimento, atendimento ao mercado interno e critérios ambientais deverão ser comprovadas pelas empresas.

Vale lembrar que o Redata nasceu de uma proposta anterior do governo, apresentada por medida provisória que perdeu a validade sem votação no Congresso. O conteúdo foi depois incorporado a um projeto de lei aprovado pelo Senado, e agora virou lei sancionada. Há ainda uma discussão paralela em andamento no Confaz para reduzir também o ICMS estadual sobre os mesmos equipamentos, o que, se avançar, pode ampliar ainda mais a economia tributária do setor.

Se você planeja investir em data center, ampliar estrutura de nuvem ou processamento de dados, ou presta serviços correlatos, vale acompanhar de perto a regulamentação do Redata. Entender os requisitos de habilitação, calcular o investimento obrigatório em pesquisa e inovação e adequar a operação às exigências energéticas e hídricas serão passos essenciais para aproveitar a desoneração sem correr o risco de perder o benefício por descumprimento das contrapartidas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.