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Redata: como funciona o novo regime tributário para data centers

21/09/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua ou pretende investir em infraestrutura de dados no Brasil, um novo regime tributário pode reduzir bastante o custo de montar ou ampliar um data center. A Lei nº 15.504/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de setembro, criou o Redata, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, que já está valendo desde a data de publicação. O texto oferece suspensão de tributos na compra de equipamentos, mas exige em troca compromissos de investimento, sustentabilidade e oferta de capacidade ao mercado nacional.

O que muda

O Redata permite suspender uma série de tributos cobrados na compra, no país ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Estão na lista PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI. O Imposto de Importação também pode ser suspenso, mas apenas para produtos sem equivalente fabricado no Brasil e que estejam listados em ato do Poder Executivo.

Depois que a empresa cumprir as contrapartidas exigidas e incorporar os bens ao ativo imobilizado, essa suspensão pode virar alíquota zero, conforme as condições da legislação. Os benefícios valem por cinco anos, mas há uma ressalva importante: para PIS/Pasep, Cofins e IPI, os efeitos vão até 31 de dezembro de 2026, respeitando as regras da Reforma Tributária do Consumo, que muda o sistema de tributação sobre o consumo no país.

Quem é afetado e quais são as contrapartidas

O regime é voltado a empresas que instalam, modernizam ou ampliam data centers no Brasil, mas o benefício fiscal vem atrelado a exigências concretas. A empresa precisa destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados, seja vendendo essa capacidade no mercado privado, seja cedendo-a sem custo a instituições de ciência e tecnologia ou ao poder público.

Também é exigido investimento equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. Além disso, toda a energia elétrica contratada pelo empreendimento precisa vir de fontes limpas ou renováveis, como solar, eólica ou hidrelétrica, e o resfriamento dos equipamentos deve seguir um índice de eficiência hídrica de no máximo 0,05 litro de água por quilowatt-hora. As empresas habilitadas ainda terão de publicar relatório de sustentabilidade com esses indicadores.

Redata em números
10%capacidade mínima ao mercado internoparte do processamento e armazenamento deve ficar disponível no Brasil.
2%investimento obrigatório em P&Dsobre o valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal.
5 anosprazo do benefício fiscalcom regra específica até 2026 para PIS/Pasep, Cofins e IPI.
60%cargas digitais brasileiras fora do paíssegundo o Ministério da Fazenda, motivo da criação do regime.

Empresas que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm condições mais favoráveis: a exigência de capacidade destinada ao mercado nacional e o investimento obrigatório em pesquisa e inovação caem 20% nesses casos. A lei também determina que pelo menos 40% dos recursos usados para financiar programas de fomento à economia digital sejam aplicados nessas três regiões, o que pode representar uma oportunidade extra para negócios instalados fora do eixo Sul-Sudeste.

Como se preparar

A adesão ao Redata não acontece automaticamente. A empresa interessada precisa solicitar habilitação ao Ministério da Fazenda e estar em dia com os tributos federais. Vale ficar atento: descumprir as obrigações pode levar à suspensão ou ao cancelamento dos benefícios, com cobrança dos tributos suspensos acrescidos de juros e multa. Se o cancelamento ocorrer, a empresa só poderá pedir nova adesão depois de dois anos, o que reforça a importância de avaliar com cuidado se a operação realmente vai conseguir cumprir todas as contrapartidas antes de aderir.

Para quem avalia investir em data centers no Brasil, o Redata pode representar uma redução relevante no custo de implantação, mas exige planejamento tributário e operacional desde o início. Antes de buscar a habilitação, é recomendável mapear a real capacidade de destinar parte do processamento ao mercado interno, calcular o investimento necessário em pesquisa e desenvolvimento e verificar se a matriz energética e o sistema de resfriamento do projeto atendem aos critérios ambientais exigidos. Contar com orientação contábil e jurídica nesse processo ajuda a evitar problemas que possam comprometer o benefício mais adiante.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.