Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Foi sancionado nesta terça-feira (15/09) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A nova legislação cria condições tributárias específicas para empresas que queiram instalar ou expandir centros de processamento de dados no Brasil, e faz parte de um pacote de medidas ligadas à economia de baixo carbono. Se você atua no setor de tecnologia, telecomunicações ou já pensa em investir em infraestrutura de dados, essa mudança pode abrir uma porta importante, mas com exigências claras.
O que é o Redata e o que muda
O Redata nasceu do Projeto de Lei 278/2026, aprovado pelo Senado em 1º de setembro após passar pela Câmara dos Deputados. Na prática, o regime cria um caminho tributário diferenciado para quem opera centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. Isso inclui atividades como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e até treinamento e uso de modelos de inteligência artificial. Ou seja, não é só para quem guarda arquivos: entra também quem processa grandes volumes de informação ou roda sistemas de IA.
O principal benefício é a suspensão de tributos, por cinco anos, na compra de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação, sejam eles nacionais ou importados. Além disso, a empresa que vende esses equipamentos também pode ser beneficiada, mas apenas quando o produto for usado na fabricação dos computadores destinados aos data centers.
Quem pode participar e quais são as contrapartidas
Nem toda empresa que atua com dados pode simplesmente aderir ao regime. É preciso assumir uma série de compromissos. Um deles é destinar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Outro ponto de atenção é a energia: as empresas precisam honrar toda a demanda contratual de eletricidade com contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis, como solar, eólica e hidrelétrica.
Há também uma exigência técnica sobre uso de água: o Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos deve ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh. E não para aí. As empresas devem investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal, além de aplicar recursos em pesquisa no Brasil, em parceria com universidades e empresas brasileiras, reservando ainda capacidade de uso para instituições nacionais.
Esse conjunto de regras mostra que o governo não quer apenas atrair investimento em infraestrutura, mas também reduzir a dependência de servidores estrangeiros: atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. Ao condicionar os benefícios fiscais a contrapartidas ambientais e de soberania digital, o Redata tenta alinhar interesse econômico com política energética e tecnológica.
Como funciona a entrada no regime
A autorização para ingressar no Redata é dada pelo Ministério da Fazenda. Antes de qualquer benefício, a empresa precisa estar em dia com os tributos federais, o que já funciona como um filtro inicial. Se você é gestor de uma empresa que pretende se candidatar, o primeiro passo prático é organizar a situação fiscal da companhia, já que pendências tributárias impedem o acesso aos incentivos.
Para quem avalia investir em data center no Brasil, o Redata pode representar uma redução real de custos na fase de instalação e expansão, especialmente na compra de equipamentos de tecnologia. Mas é importante calcular também o peso das contrapartidas: energia renovável, eficiência hídrica, investimento em pesquisa e reserva de capacidade para uso nacional exigem planejamento e, em muitos casos, negociação prévia com fornecedores de energia e parceiros acadêmicos. Antes de decidir pela adesão, vale simular se o benefício tributário compensa o custo de atender a todas as exigências do regime.
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