Redata: como funciona o benefício fiscal para data centers e até quando vale
17/09/2026 06:434 min de leituraAtualizado há 43 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem ou está montando um data center no Brasil, uma nova lei pode reduzir bastante o custo de comprar equipamentos de tecnologia, mas o prazo é curto. A Lei nº 15.504/2026, publicada em 15 de setembro, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende tributos federais na aquisição desses bens. O detalhe importante: a parte mais generosa do benefício, que envolve PIS, Cofins e IPI, só vale até 31 de dezembro de 2026. Depois disso, esses tributos são substituídos pela CBS e pelo IBS, e a nova lei não trata deles.
O que muda na prática
O Redata permite suspender PIS, Cofins e IPI na compra e na importação de equipamentos de tecnologia para data center até o fim de 2026. Já o Imposto de Importação tem suspensão por cinco anos, mas só para bens sem produção nacional equivalente e desde que estejam em uma lista oficial que ainda será publicada pelo governo. Essa lista, uma vez divulgada, só pode ser ampliada, nunca reduzida. A suspensão se transforma em alíquota zero quando o equipamento é incorporado ao ativo da empresa e todos os compromissos assumidos são cumpridos.
Uma lei complementar publicada no mesmo dia, a LC nº 237/2026, retirou os obstáculos fiscais que impediam o uso do benefício ainda em 2026. Mas há um problema prático: o regime ainda não pode ser usado de fato, porque faltam o regulamento com o passo a passo de habilitação e a lista de produtos beneficiados. Isso deixa uma janela curta para quem já tem compras ou importações programadas para este ano.
Quem pode aderir e quais são as contrapartidas
Podem pedir habilitação empresas que prestam serviços de data center e têm projeto de instalação, modernização ou ampliação no Brasil, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de inteligência artificial. A habilitação é feita pela Receita Federal, exige regularidade fiscal e proíbe que a empresa esteja no Cadin. Empresas do Simples Nacional estão fora do regime. Um ponto de atenção: a lei fala em prestação de serviços e não permite usar a capacidade do data center só para consumo próprio do grupo, o que pode deixar de fora operações que atendem exclusivamente a própria empresa. Fabricantes também podem participar por meio de coabilitação, vendendo equipamentos com suspensão de tributos para empresas já habilitadas.
Em troca do benefício, a empresa assume compromissos em quatro frentes: oferecer pelo menos 10% da capacidade instalada ao mercado brasileiro (ou substituir isso por mais investimento em pesquisa, ou cessão gratuita de capacidade), usar 100% de energia renovável ou de baixa emissão, manter um índice de eficiência hídrica muito baixo (até 0,05 litro por kWh, geralmente só alcançado com refrigeração em circuito fechado) e investir 2% do valor dos produtos comprados em pesquisa com universidades. Também é preciso publicar relatório anual de sustentabilidade. Empresas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo áreas da Sudam e da Sudene, têm redução de 20% nos compromissos de mercado interno e inovação.
Descumprir os compromissos tem custo alto e pode durar anos. Se a empresa falhar nas exigências de energia, água, inovação ou sustentabilidade, precisa pagar os tributos suspensos com juros e multa desde a data da compra original, mesmo que isso aconteça muito tempo depois. Se não pagar, a Receita pode aplicar multa de 75%. Já o descumprimento do compromisso de oferta ao mercado interno suspende o benefício para novas compras, e, se a situação não for corrigida em 180 dias, a habilitação é cancelada, bloqueando a empresa e todo o seu grupo econômico de aderir novamente por dois anos. Vender o equipamento antes de a suspensão virar alíquota zero também obriga o pagamento dos tributos com juros e multa.
Vale reforçar que o Redata não resolve tudo. O ICMS, que costuma pesar mais que os tributos federais na compra desses equipamentos, ficou de fora: a proposta de convênio para reduzir esse imposto não avançou no Confaz. E, como a lei não trata da CBS e do IBS, o que já existe hoje na Lei Complementar nº 214/2025, que garante crédito integral e imediato na compra de bens de capital, continua sendo o caminho para esses novos tributos, com o ressarcimento de créditos ganhando peso como questão de fluxo de caixa.
Como se preparar
Diante da janela curta até dezembro, o primeiro passo é mapear quais compras e importações de equipamentos você já tem previstas para este ano e quanto isso representa em tributos. Depois, avalie se a sua empresa realmente se encaixa como prestadora de serviços de data center dentro das regras do regime, e quem vai ser o proprietário dos equipamentos. É essencial também calcular se o custo de cumprir as contrapartidas (mercado interno, energia, água e inovação) compensa o ganho real, que em 2027 se limita basicamente ao Imposto de Importação. Fabricantes devem avaliar se vale buscar a coabilitação e, caso produzam bens equivalentes aos importados, ficar atentos para que seus produtos não entrem na lista de itens isentos dessa suspensão.
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