PIS/Cofins: prazo até novembro para corrigir créditos sem multa
16/09/2026 09:483 min de leituraAtualizado há 4 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal deu um prazo para as empresas corrigirem, sem multa, erros no cálculo de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O Fisco identificou R$ 1,3 bilhão em divergências e está avisando os contribuintes antes de abrir fiscalização formal. Quem se antecipar e ajustar as declarações até 10 de novembro paga apenas o imposto devido, sem as penalidades pesadas que normalmente incidem em uma autuação.
O que muda
Em vez de simplesmente autuar as empresas com erros identificados, a Receita optou por um caminho de aviso prévio. Essa é a lógica do Plano Anual da Fiscalização: mapear inconsistências, notificar quem está na lista e dar um prazo para autorregularização. Isso significa que, se a sua empresa recebeu o aviso, ainda dá tempo de corrigir a declaração sem enfrentar as consequências mais duras de uma fiscalização, que incluem multas de ofício bem mais caras.
Os dois pontos que mais chamaram atenção do Fisco nesta rodada são o abatimento indevido de créditos na compra de mercadorias para revenda (o chamado cálculo de insumos) e a contratação de transporte de carga feita por transportadoras optantes do Simples Nacional. São situações em que muitas empresas lançaram valores de forma incorreta, gerando diferença no imposto final apurado.
Quem é afetado
Se a sua empresa apura PIS/Pasep e Cofins e usa créditos relacionados a compra de mercadorias para revenda ou a frete contratado com transportadoras do Simples Nacional, vale checar se você foi notificado. Empresas de grande porte, que já têm acompanhamento diferenciado da Receita, receberam o aviso pelo Portal e-CAC. As demais empresas notificadas também podem verificar a caixa postal digital no e-CAC, além do envio físico pelos Correios.
Prazos
A data que interessa é 10 de novembro. Até esse dia, quem corrigir as declarações de forma espontânea paga somente o valor de imposto que deveria ter recolhido, sem a multa de ofício que é aplicada quando o erro é descoberto durante uma fiscalização já aberta. Depois dessa data, quem não regularizou entra na fase de fiscalização propriamente dita, com risco de autuação e cobrança bem mais alta.
Como se preparar
O processo de correção é feito totalmente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência da Receita. A retificação das declarações é feita diretamente no sistema, e o Fisco disponibilizou em seu site um manual de orientação específico sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins para ajudar nesse ajuste. O primeiro passo, no entanto, é confirmar se a sua empresa está entre as notificadas, checando tanto a caixa postal digital no e-CAC quanto uma eventual correspondência dos Correios.
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a Receita usa esse modelo de aviso prévio. Na edição anterior do programa, boa parte das empresas notificadas preferiu regularizar a situação, enquanto as que não se movimentaram acabaram entrando na mira de fiscalizações com valores bem mais altos em jogo. O histórico mostra que ignorar o aviso tende a custar mais caro do que revisar a apuração agora.
Na prática, o recado da Receita é claro: quem tem dúvida sobre como calculou os créditos de PIS/Cofins nas compras para revenda ou nos fretes com transportadoras do Simples Nacional deve revisar essas contas antes do prazo se esgotar. Contar com o apoio da sua contabilidade nesse momento ajuda a identificar rapidamente se há algo a corrigir e evita que um erro de lançamento se transforme em uma autuação bem mais cara no futuro.
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