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Créditos de PIS/Cofins: Receita dá prazo para corrigir erros sem multa

16/09/2026 06:313 min de leituraAtualizado há 48 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa apura créditos de PIS/Pasep e Cofins, vale a pena conferir a caixa postal no e-CAC ou o correio físico do escritório. A Receita Federal começou uma nova rodada de avisos para regularização espontânea de créditos que, segundo o Fisco, foram aproveitados de forma indevida. O montante identificado chega a R$ 1,3 bilhão e há prazo até 10 de novembro para corrigir a situação antes que o assunto vire fiscalização.

Essa ação faz parte do planejamento anual de fiscalização da Receita para 2026 e tem um objetivo claro: dar à empresa a chance de se autorregularizar antes de sofrer autuação, o que evita multa. Na prática, é um aviso prévio: quem corrigir agora paga só o valor devido, sem penalidade. Quem não corrigir corre o risco de ser fiscalizado depois, com cobrança de multa sobre o valor apurado.

Quem é afetado

A Receita concentrou a análise em dois tipos de erro que aparecem com frequência nas declarações de EFD-Contribuições. O primeiro ocorre em empresas que compram produtos para revenda e classificam parte dessa compra como insumo, gerando crédito de PIS/Cofins de forma indevida. O segundo afeta empresas que contratam transporte de carga de fornecedores optantes pelo Simples Nacional e aproveitam crédito sobre esse serviço, algo que a legislação não permite nesse caso.

Se sua empresa se enquadra em um desses dois perfis, é bem provável que já tenha recebido a comunicação. Os avisos foram enviados por carta, pela caixa postal do Portal e-CAC e, para empresas que têm acompanhamento diferenciado da Receita, pelo canal e-Mac. Vale conferir todos esses canais para não perder o prazo.

Como se preparar

A boa notícia é que o processo é simples e não exige burocracia extra. Não é preciso ir a nenhuma unidade da Receita nem enviar documentos comprovando a correção feita. Basta retificar as declarações necessárias e recolher a diferença devida dentro do prazo. Para ajudar nesse trabalho, a Receita disponibilizou em seu site um manual de orientação específico sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, que explica com mais detalhes as regras de apuração desses dois pontos.

A ação em números
R$ 1,3 biinconsistências identificadasvalor apontado nesta edição da ação, com prazo de regularização até 10 de novembro.
R$ 900 miregularizado na edição anteriormontante corrigido pelos contribuintes, sem aplicação de multa de ofício.
R$ 1,8 biprevisto em fiscalizaçõesresultado esperado de autuações para quem não regularizou na edição anterior.

Os números da edição anterior dessa mesma ação ajudam a entender o que está em jogo. Das empresas que aproveitaram o prazo para se corrigir, o valor regularizado somou R$ 900 milhões, sem cobrança de multa. Já para quem não se regularizou, a Receita programou fiscalizações com expectativa de lançar R$ 1,8 bilhão em créditos tributários, e nesses casos a multa entra no cálculo. A diferença de tratamento entre quem age antes e quem espera a fiscalização chegar é justamente o ponto central dessa iniciativa.

Depois de encerrado o prazo de regularização, a Receita fará uma nova checagem nas declarações. Se as inconsistências continuarem, o contribuinte entra na fila de fiscalização, com todas as consequências que isso costuma trazer: cobrança de tributo, juros e multa. Por isso, o recado prático para o gestor é direto: se sua empresa apura créditos de PIS/Cofins envolvendo revenda de mercadorias ou contratação de transporte de carga com fornecedores do Simples Nacional, vale revisar essas apurações com seu contador antes do dia 10 de novembro, mesmo que nenhum aviso tenha chegado ainda.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.