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Redata: como funciona o incentivo fiscal para data centers no Brasil

16/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 5 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa atua ou pretende investir em infraestrutura de tecnologia, um novo incentivo fiscal pode reduzir os custos desse projeto. O governo sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, com o objetivo de estimular a construção e a expansão de centros de processamento de dados no país. O programa oferece suspensão de tributos na compra de equipamentos, mas exige o cumprimento de uma série de condições para que o benefício seja concedido.

O que muda

As empresas habilitadas ao Redata poderão suspender o pagamento de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos destinados aos projetos de data center. Esse benefício vale tanto para compras feitas no mercado interno quanto para importações, desde que os produtos sejam incorporados ao patrimônio do empreendimento. Cumpridas as exigências da lei, essa suspensão pode se transformar em isenção definitiva. O regime terá vigência de cinco anos, mas sua aplicação prática depende de regras específicas que ainda serão detalhadas.

Na prática, isso significa uma redução expressiva no custo inicial de projetos que exigem grande volume de investimento em servidores, equipamentos de refrigeração e infraestrutura de rede. Para empresas que dependem de capacidade computacional, seja para oferecer serviços de nuvem, seja para suportar operações de inteligência artificial, esse alívio tributário pode viabilizar expansões que antes esbarravam no custo elevado de importação de tecnologia.

Quem é afetado

O acesso ao Redata não é automático. A empresa interessada precisará obter autorização do Ministério da Fazenda, o que inclui comprovar regularidade fiscal perante a União e atender a contrapartidas específicas. Uma delas é disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Fornecedores nacionais de equipamentos e produtos de tecnologia ligados aos projetos habilitados também podem ser beneficiados pelo regime.

Outra exigência importante envolve a matriz energética. Os data centers beneficiados deverão atender sua demanda de energia com fontes renováveis ou de baixa emissão, como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa ou biogás. Além disso, será necessário destinar ao menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do regime para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no Brasil. Ou seja, o incentivo fiscal vem atrelado a compromissos concretos de sustentabilidade e de investimento tecnológico no país.

Redata em números
5 anosvigência do regimeperíodo em que os benefícios tributários poderão ser aplicados.
10%fornecimento ao mercado internoparcela mínima de processamento e armazenamento destinada ao Brasil.
2%investimento em P&Dpercentual mínimo do valor dos produtos adquiridos aplicado em pesquisa e inovação.
R$ 5,2 birenúncia fiscal estimada em 2026valor projetado durante a tramitação da lei, caindo para cerca de R$ 1 bi nos anos seguintes.

O governo espera que o Redata atraia novos investimentos para o setor, ampliando a capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados em um momento de forte crescimento da demanda por inteligência artificial e computação em nuvem. A lei também prevê atenção especial a projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que pode representar uma oportunidade para empresas que avaliam a instalação de estruturas fora dos grandes centros já consolidados.

Como se preparar

Embora a lei já tenha sido sancionada, a utilização prática dos benefícios ainda depende de regulamentação. Ou seja, os critérios técnicos, os procedimentos de habilitação e a forma de comprovação das contrapartidas ainda serão definidos em normas complementares. Empresas interessadas em aderir ao Redata devem acompanhar essas próximas etapas antes de tomar decisões definitivas sobre investimentos.

Vale lembrar que o descumprimento das condições estabelecidas pode levar à perda dos benefícios, com cobrança dos tributos que haviam sido suspensos, além de penalidades adicionais. Por isso, antes de planejar a adesão ao regime, é importante avaliar não apenas a economia tributária esperada, mas também a capacidade da empresa de cumprir, de forma sustentada, exigências relacionadas a energia renovável, investimento em pesquisa, atendimento ao mercado interno e regularidade fiscal. Contar com orientação contábil e jurídica especializada pode ajudar a mapear os riscos e organizar a documentação necessária assim que a regulamentação for publicada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.