PGFN estende prazo para negociar dívidas: veja até quando dá para aderir
29/10/2026 10:153 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União e ainda não conseguiu organizar a negociação, há boas notícias: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu mais tempo para quem quer regularizar a situação. Os prazos de adesão a três modalidades de transação tributária foram prorrogados, e isso vale tanto para empresas em geral quanto para microempreendedores individuais (MEIs) e agricultores familiares.
O que muda
A prorrogação foi formalizada por um novo edital, publicado em 1º de outubro, que alterou as datas de três editais anteriores. Na prática, quem se enquadra nas regras de cada programa ganhou mais meses para avaliar as condições e decidir se vale a pena fechar o acordo com a PGFN antes que a dívida gere mais custos ou vire motivo de cobrança judicial.
Os pedidos de adesão já podem ser feitos desde as 8h de 1º de outubro, respeitando o período de cada edital, sempre com encerramento às 19h (horário de Brasília) na data final estabelecida.
Quem é afetado
Empresas que se enquadram nas condições gerais de negociação de dívida ativa têm até 29 de janeiro de 2027 para aderir. O mesmo prazo vale para MEIs que participam do programa Desenrola MEI. Já agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar têm uma janela menor: até 20 de dezembro de 2026.
Além do prazo de adesão, cada modalidade tem um limite de data para que a dívida tenha sido inscrita na dívida ativa da União. Na transação de pequeno valor, só entram débitos inscritos até 1º de outubro de 2025. Já nas modalidades dos editais voltados a empresas em geral, agricultura familiar e MEIs, o limite é 3 de julho de 2026. Ou seja, antes de contar com a negociação, é preciso verificar se a sua dívida está dentro dessa janela de inscrição.
Como se preparar
Com mais tempo disponível, o ideal é não deixar a decisão para a última hora. Reunir a documentação, levantar o valor total das dívidas e entender qual modalidade se aplica ao seu caso são passos que exigem organização e, muitas vezes, orientação especializada, já que cada edital tem regras próprias de desconto, parcelamento e condições de entrada.
Negociar com a PGFN pode significar redução de multas e juros, além de evitar o avanço de processos de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de valores. Por isso, mesmo com o prazo estendido, vale a pena começar a análise o quanto antes para garantir que a adesão seja feita dentro das condições mais vantajosas disponíveis.
Se a sua empresa, seu MEI ou sua atividade rural tem pendências com a União, use esse período extra para avaliar com cuidado qual modalidade faz mais sentido para o seu caso e buscar apoio contábil na hora de formalizar o pedido.
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