PGFN abre negociação de dívidas de FGTS: veja descontos e prazos
26/10/2026 07:323 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao FGTS ou às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, há uma nova chance de regularizar a situação com condições facilitadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o edital de transação PGDAU nº 12/2026, que permite negociar esses débitos com descontos e parcelamento ampliado. A adesão pode ser feita até 29 de janeiro de 2027, diretamente pelo Portal Regularize.
O que muda
A principal novidade é sobre os chamados débitos rescisórios, aqueles valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão de rescisão de contrato de trabalho. Antes, esses valores precisavam ser pagos integralmente logo na primeira prestação do acordo. Agora, com o novo edital, eles podem ser parcelados em até 12 prestações mensais, o que alivia o caixa da empresa no momento da negociação.
Para a maioria dos devedores, o desconto pode chegar a 65% sobre o valor total da dívida, incidindo sobre juros, multas e encargos legais. Já o saldo da dívida que não seja rescisório pode ser parcelado em até 108 meses, além dos 12 meses destinados à parte que vai para os trabalhadores.
Quem tem condições especiais
Pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contam com regras ainda mais vantajosas. Nesses casos, o desconto pode chegar a 70% sobre o valor total da dívida, e o prazo de pagamento pode se estender por até 133 parcelas. A única exceção é a parte destinada aos trabalhadores por rescisão contratual, que precisa ser quitada em até 12 meses e sem desconto, independentemente do perfil do devedor.
Vale lembrar que, se a Receita Federal entender que o devedor tem boa capacidade de pagamento, os descontos sobre juros, multas e encargos não serão concedidos, mesmo que os prazos de parcelamento continuem valendo conforme as regras gerais da Portaria PGFN nº 2.093/2026.
Valores mínimos e cuidados para não perder o benefício
As prestações têm valor mínimo definido conforme o porte do devedor: para empregadores em geral, o piso é de R$ 100; para MEIs, de R$ 25. O pagamento da parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão foi feita, então é importante organizar o fluxo de caixa já pensando nesse primeiro vencimento.
Um ponto de atenção importante é que, para manter o desconto e o parcelamento conquistados, o devedor precisa individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador em até 30 dias após o primeiro pagamento. Se isso não for feito, o acordo pode ser rescindido. Também levam à rescisão: atraso de três parcelas seguidas ou alternadas, inadimplência de uma ou duas parcelas quando todas as outras já foram pagas, e a inclusão da empresa no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Se o acordo for rescindido, os valores já pagos são abatidos da dívida total, mas o desconto se perde, e a empresa fica impedida de aderir a novas negociações por dois anos.
Antes de aderir, vale conversar com o setor contábil ou financeiro da empresa para avaliar qual modalidade de desconto e prazo faz mais sentido para o seu caso, principalmente se você se enquadra nos perfis com condições especiais. Organizar o fluxo de caixa para cumprir os pagamentos em dia é essencial para não perder os benefícios conquistados na negociação.
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