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NFS-e: quando sua empresa precisa informar IBS e CBS na nota

01/10/2026 10:304 min de leituraAtualizado há 57 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa presta serviços e emite NFS-e pelo padrão nacional, preste atenção: desde 1º de outubro, começou a valer a obrigação de incluir nas notas as informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos da Reforma Tributária. Essa exigência não é uma novidade de última hora, o prazo já havia sido definido anteriormente por norma conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e agora chegou o momento de colocá-lo em prática.

É importante entender que essa mudança não altera, por enquanto, quanto você paga de tributos nem quando recolhe. O que muda é o conteúdo do documento fiscal: a nota passa a precisar trazer os dados do IBS e da CBS, além das informações que já eram exigidas para o ISS.

Quem precisa se preocupar agora

A obrigação alcança os serviços que estão na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, aqueles sujeitos ao ISS. Mas atenção: nem todo serviço segue o mesmo calendário. Algumas categorias têm datas próprias, diferentes do marco de outubro. Por isso, antes de mexer no sistema de emissão, vale a pena checar com seu contador se o serviço que sua empresa presta já está na regra atual ou se tem prazo específico.

Essa verificação exige atenção aos detalhes: o enquadramento depende da descrição do contrato, da natureza real do serviço prestado e da hipótese prevista na norma. Em casos mais simples isso é rápido, mas em operações com classificação menos óbvia, pode exigir uma análise mais cuidadosa para não errar o prazo aplicável.

Nota sem os dados será rejeitada?

Por enquanto, não. O Comitê Gestor da NFS-e esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não vai gerar rejeição automática da nota pelo sistema nacional. Mas isso não é uma liberação geral: a regra de preenchimento já vale desde a data aplicável a cada contribuinte, e a falta dos dados caracteriza desconformidade do documento fiscal, o que pode trazer consequências para o emitente. Ou seja, o fato de a nota ser aceita pelo sistema não quer dizer que ela está em conformidade com as novas exigências.

Demais prestadores

  • Prazo para informar IBS e CBS: a partir de 1º de outubro de 2026
  • Serviços da lista do ISS, salvo exceções com data própria

Simples Nacional (ME e EPP)

Vale reforçar: quem está no Simples Nacional tem um caminho próprio e não precisa se adiantar ao prazo de outubro. São duas obrigações distintas e com datas diferentes, uma relativa ao sistema de emissão e outra relativa ao conteúdo da nota quanto a IBS e CBS.

Como se preparar

Para quem já está na regra de outubro, o momento é de revisão prática do processo de emissão de notas. Vale conversar com seu contador e com o fornecedor do sistema de emissão (ou com a prefeitura, no caso de uso do emissor municipal) para garantir que tudo esteja ajustado. É importante lembrar que essa exigência não obriga a trocar de sistema de emissão nem muda o calendário de recolhimento dos tributos, ela trata apenas do conteúdo exigido no documento fiscal.

O que fazer agora
01
Identifique o enquadramento

Verifique com seu contador se o serviço prestado está na regra de outubro ou tem prazo específico.

02
Revise os dados cadastrados

Confira se a classificação e as informações usadas na emissão das notas estão corretas.

03
Teste a emissão

Verifique se o sistema utilizado comporta os campos de IBS e CBS e confira a nota autorizada.

04
Acompanhe orientações oficiais

Fique atento a comunicados do seu município e do Portal Nacional da NFS-e sobre ajustes operacionais.

Mesmo com a tolerância até o fim de 2026 para evitar rejeições automáticas, o ideal é não deixar para ajustar o sistema em cima da hora. Quanto antes sua empresa confirmar o enquadramento correto e testar a emissão com os novos campos, menor o risco de acumular notas em desconformidade e ter que corrigir tudo depois. Fale com seu contador para entender exatamente qual prazo vale para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.