IBS e CBS em 2027: quando sai a alíquota e o que sua empresa já pode fazer
28/09/2026 06:244 min de leituraAtualizado há 49 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Faltam poucas semanas para o início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas a alíquota que vai valer em 2027 ainda está em definição. O processo avançou: em 14 de setembro de 2026, o governo enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal. Agora, o percentual final ainda vai passar por mais duas etapas antes de chegar às empresas. Se você é empresário ou gestor, esse calendário apertado é um alerta: dá para começar a se preparar mesmo sem saber o número exato.
Como funciona o calendário de definição
O TCU é quem vai efetivamente calcular a alíquota, com base na metodologia que ele mesmo já aprovou anteriormente. O resultado desse cálculo precisa chegar ao Senado Federal até 30 de outubro. A partir daí, o Senado tem até 15 de dezembro para fixar, por resolução, a chamada alíquota de referência, que passa a valer já em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: a definição oficial só sai a poucas semanas do início da cobrança, o que deixa pouquíssimo tempo de reação para quem depender exclusivamente desse número para ajustar preços e contratos.
Enquanto o cálculo oficial não sai, alguns documentos do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) já circulam com números de referência: uma alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS de 27,91%, sendo aproximadamente 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. É importante entender que esses percentuais servem apenas para fins de estimativa orçamentária do governo, usados para calcular quanto o país deve arrecadar. Eles não são, e não devem ser confundidos com, a alíquota que realmente será cobrada da sua empresa.
Esses números de referência vêm de uma resolução do CGIBS publicada em julho de 2026, que reconstruiu a base de cálculo potencial do IBS a partir do que hoje se arrecada com ICMS e ISS. O próprio documento técnico reconhece que essa é uma estimativa prospectiva, feita antes de existirem os dados que vão realmente embasar o cálculo oficial da CBS, e que pode variar bastante dependendo de como o novo sistema se comportar na prática.
O que já está garantido para 2027
Diferente da CBS, a alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para 2027 já está definida na Constituição, sem depender de nenhum cálculo adicional. Nesse primeiro ano, o IBS será cobrado a uma alíquota total de apenas 0,1%, dividida em duas partes iguais: 0,05% para o estado e 0,05% para o município. É um percentual simbólico, mas que já exige atenção prática, porque marca o começo efetivo da cobrança do imposto.
Isso significa que, mesmo sem saber ainda a alíquota da CBS, sua empresa já precisa estar pronta para calcular, registrar e informar separadamente as parcelas estadual e municipal do IBS. Os modelos de nota fiscal eletrônica já têm campos específicos para isso, o que reforça a necessidade de revisar cedo as parametrizações fiscais e os sistemas de emissão de documentos.
Outro ponto prático é o fluxo de apuração: o IBS será apurado mensalmente, e o saldo recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Assim, o que for faturado em janeiro de 2027 só será apurado e pago em fevereiro, com a distribuição aos estados e municípios ocorrendo a partir de março. Por isso, apesar de o imposto incidir sobre o ano inteiro, a estimativa de arrecadação leva em conta apenas dez meses de recolhimento efetivo. Com base nesse cálculo, o CGIBS estima uma arrecadação de cerca de R$ 5,15 bilhões em 2027, dos quais metade será usada para estruturar o próprio comitê gestor do novo imposto, sem representar aumento de carga tributária para as empresas.
Como se preparar sem esperar o número final
A recomendação prática é não travar os preparativos à espera da alíquota definitiva da CBS. Há uma série de ajustes que você já pode e deve fazer agora: revisar como seus sistemas calculam as parcelas estadual e municipal do IBS, atualizar a emissão e recepção de documentos fiscais, alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, e revisar os procedimentos de apuração e recolhimento. Também vale mapear com antecedência como a mudança pode afetar contratos, preços e fluxo de caixa, deixando pronto o mecanismo de reajuste que será acionado assim que a alíquota da CBS for finalmente publicada.
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