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NFS-e nacional: Simples Nacional terá emissão obrigatória em novembro

27/10/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio é optante do Simples Nacional e emite Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), prepare-se para uma mudança de sistema: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional, seja pela versão web, seja por integração via API. A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e substitui a data que estava prevista anteriormente, que era setembro deste ano.

O que muda

Até agora, cada prefeitura tinha seu próprio sistema de nota fiscal de serviços, com regras e telas diferentes. Com a nova exigência, as microempresas e empresas de pequeno porte passam a usar uma plataforma única, nacional, para emitir a NFS-e. Na prática, isso significa adaptar rotinas internas, verificar se o sistema usado pela sua empresa (ou pelo seu contador) já está integrado ao padrão nacional, e testar o processo antes do prazo valer.

É importante entender que essa mudança trata apenas da forma de emissão da nota fiscal, não das regras tributárias que incidem sobre ela. Ou seja, migrar para o Emissor Nacional não quer dizer que sua empresa já vai pagar os novos tributos da Reforma Tributária antes da hora.

Quem é afetado e quais são os dois calendários

A confusão mais comum é misturar duas coisas diferentes: a adoção do sistema nacional de nota fiscal e a entrada em vigor da CBS e do IBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo. São calendários distintos, tratados por normas diferentes.

Entre novembro e dezembro de 2026, sua empresa já vai emitir a nota pelo sistema nacional, mas continua seguindo as regras tributárias atuais do Simples Nacional, sem qualquer antecipação de CBS ou IBS. Essas obrigações relacionadas aos novos tributos só começam a valer para quem está no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A partir dessa data, além de usar o emissor nacional, pode ser necessário informar e destacar os tributos na própria nota, quando a regulamentação exigir.

Novembro a dezembro de 2026

  • Emissão obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e
  • Regras tributárias do Simples Nacional continuam as mesmas
  • Nenhuma antecipação de CBS ou IBS

A partir de janeiro de 2027

Como se preparar

O prazo pode parecer distante, mas envolve ajustes que levam tempo: conversa com o fornecedor do sistema de emissão, testes de integração via API (quando for o caso) e treinamento da equipe que cuida da parte fiscal. Quanto antes isso for organizado, menor o risco de problemas no exato dia em que a obrigatoriedade passa a valer.

Vale reforçar que esse é um tema que mistura tecnologia (o sistema de emissão) e tributação (as regras que incidem sobre a nota). Por isso, acompanhar os dois calendários, o de novembro de 2026 e o de janeiro de 2027, evita decisões equivocadas, como achar que os novos tributos já valem antes da hora ou, ao contrário, deixar a migração do sistema para a última hora.

Fique atento às comunicações do seu contador e, se sua empresa prestar serviços sujeitos à NFS-e, inclua esse assunto na pauta de planejamento para o segundo semestre de 2026. A transição tranquila depende de organização, não de pressa de última hora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.