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NFS-e Nacional: o que muda para o Simples a partir de novembro

23/10/2026 16:033 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio é optante pelo Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal, uma mudança na rotina fiscal está chegando. A partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional de NFS-e passa a ser obrigatório para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que emitem esse tipo de documento. A regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 191/2026, que também adiou o prazo que antes previsto para setembro.

Quem precisa se adaptar

A obrigatoriedade vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Na prática, é importante verificar se a atividade exercida pela sua empresa exige esse tipo de nota e se o negócio se enquadra nas novas regras. Quem já emite notas por sistema próprio ou por plataforma da prefeitura precisa entender como será a migração para o padrão nacional.

Vale reforçar um ponto importante: a mudança não afeta todas as notas fiscais emitidas pela empresa. Ela se refere especificamente à NFS-e, documento usado para registrar prestação de serviços. Se o seu negócio também emite notas de venda de mercadorias, essas operações continuam seguindo as regras específicas já existentes, sem relação com essa nova obrigação.

Como funciona a emissão pelo sistema nacional

O Emissor Nacional permite duas formas de uso. A empresa pode acessar a plataforma diretamente pela internet e emitir a nota manualmente, ou pode utilizar um sistema de gestão que já esteja integrado à ferramenta por meio de uma API, tecnologia que permite a comunicação automática entre programas diferentes. Para negócios que emitem poucas notas, o acesso direto tende a ser suficiente. Já empresas com volume maior de serviços, ou que dependem de um sistema de gestão, precisam confirmar com o fornecedor se essa integração já está funcionando corretamente.

O que fazer antes de novembro
01
Conferir o cadastro da empresa

Revise os dados usados na emissão das notas e as informações fiscais da atividade.

02
Testar o acesso ao Emissor Nacional

Confirme se o responsável consegue entrar na plataforma e preencher os dados necessários.

03
Verificar o sistema de gestão

Se a empresa usa um programa próprio, consulte o fornecedor sobre a integração com o padrão nacional.

04
Revisar o faturamento

Oriente quem emite notas na empresa e atualize as rotinas internas.

05
Alinhar com a contabilidade

Defina quem emitirá os documentos, quem conferirá as informações e como tratar eventuais dificuldades.

Essa preparação antecipada reduz o risco de atrasos no faturamento e de erros nos registros fiscais justamente no período em que a mudança passa a valer. Deixar para resolver pendências de cadastro, acesso ou integração nos últimos dias pode gerar dor de cabeça desnecessária, especialmente se a sua empresa depende de um sistema de gestão que ainda precisa de ajustes por parte do fornecedor.

Não confunda com a Reforma Tributária

A mudança no emissor de notas coincide com um período de transição mais amplo, mas é importante não misturar as duas coisas. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional alcançadas pela regra vão usar o Emissor Nacional da NFS-e, mas continuam seguindo normalmente as regras tributárias do próprio Simples Nacional. As disposições sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para quem é optante pelo Simples têm cronograma próprio, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja, adotar o novo emissor em novembro não significa antecipar as exigências da Reforma Tributária. São calendários distintos, e a sua empresa, junto com o contador, deve acompanhar as orientações oficiais para aplicar cada regra no momento certo.

Converse com o seu contador o quanto antes para mapear como a sua empresa emite as notas hoje e o que precisa ser ajustado até novembro. Quanto mais cedo o cadastro, o acesso à plataforma e a integração com o sistema de gestão forem testados, menor a chance de imprevistos na rotina de faturamento quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.