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VoltarReforma tributária

NF-e sem IBS e CBS ainda é autorizada, mas empresa não está dispensada

12/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), preste atenção: desde agosto de 2026, um documento pode ser autorizado mesmo sem os dados do IBS e da CBS, os novos tributos que estão substituindo o sistema atual. Isso aconteceu porque a trava técnica que bloquearia essa autorização foi adiada. Mas atenção: isso não significa que sua empresa está livre da obrigação de informar esses dados. A regra de preenchimento continua valendo, e ignorá-la pode gerar problemas mais adiante, em fiscalizações ou cruzamentos de dados.

O que realmente mudou

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS atualizaram a documentação técnica da nota fiscal eletrônica e decidiram adiar, sem data definida, a implantação de uma validação específica: aquela que impediria a autorização da NF-e quando o grupo de informações do IBS e da CBS estivesse ausente. Na prática, o sistema da Sefaz deixou de recusar automaticamente notas que não tragam esses dados. Só que essa mudança afeta apenas o controle técnico do momento da emissão. A obrigação legal de preencher essas informações continua em vigor desde 3 de agosto de 2026, para a maioria dos casos.

É importante entender a diferença entre "a nota foi autorizada" e "a empresa cumpriu a obrigação". A autorização apenas confirma que o arquivo passou pelas verificações automáticas que estavam ativas naquele momento. Ela não analisa se a classificação tributária está correta, se a operação foi enquadrada da forma certa ou se todos os campos exigidos foram preenchidos como deveriam. Ou seja: sua nota pode ser autorizada e ainda assim estar errada, o que pode aparecer depois em uma fiscalização.

Quem é afetado e quando a obrigação começa

A data de início da obrigatoriedade não é igual para todo mundo. Ela depende do tipo de empresa e da operação realizada, e deve ser verificada pela data do fato gerador, não pela data de emissão do documento. Isso exige atenção redobrada dos sistemas e das equipes responsáveis pela emissão fiscal.

SituaçãoInício da obrigatoriedade
Regra geral (NF-e e NFC-e)3 de agosto de 2026
Sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS1º de dezembro de 2026
Optantes pelo Simples Nacional1º de janeiro de 2027
Fornecimentos com tributação monofásica1º de janeiro de 2027
Importação de bens materiais (conforme prazo da Duimp)1º de janeiro de 2027

Além do prazo, o preenchimento correto exige cuidado técnico. O IBS, apesar de ser um único tributo, tem campos separados para a parte estadual e a parte municipal no arquivo da nota. Mesmo que a alíquota municipal esteja zerada em 2026, não é permitido substituir essa separação por um percentual único. Da mesma forma, operações com redução de alíquota têm campos próprios para a alíquota de referência e para o percentual de redução; simplesmente informar "alíquota zero" pode gerar inconsistência e provocar rejeição por outras regras, mesmo com a trava principal adiada.

Como se preparar para não ter problemas depois

O ponto central aqui é: mesmo com a rejeição adiada, outras validações continuam ativas na Sefaz. Se sua empresa enviar os campos de IBS e CBS, o sistema pode checar a compatibilidade entre eles, os valores informados, a totalização do item e outras referências. Isso significa que uma nota sem o grupo pode passar sem ser barrada, mas uma nota com o grupo mal preenchido pode ser rejeitada por outro motivo. Não preencher também não é solução: é preciso corrigir a parametrização do sistema, testar os cenários no ambiente de homologação antes de ir para produção e garantir que o que está no arquivo corresponda exatamente à operação realizada.

O que fazer agora
01
Confirme seu prazo

Verifique se sua empresa já está na obrigatoriedade desde agosto de 2026 ou se o prazo é dezembro de 2026 ou janeiro de 2027.

02
Revise a parametrização

Cheque se o sistema emissor está preenchendo corretamente os campos separados de IBS estadual e municipal.

03
Teste em homologação

Antes de emitir em produção, simule os cenários da sua operação para evitar rejeições por outras regras ativas.

04
Acompanhe o Programa de Conformidade

Corrija inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e mantenha profissional de contabilidade responsável.

Vale lembrar também que a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, período em que valem alíquotas de teste, depende do cumprimento das obrigações acessórias. Isso quer dizer que o fato de a Sefaz autorizar sua nota sem o grupo de tributos não garante, por si só, que sua empresa cumpriu as condições da legislação de transição. Enquanto isso, PIS e Cofins continuam sendo recolhidos normalmente durante 2026.

Para ajudar as empresas nessa fase de adaptação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prioriza monitorar, comunicar e corrigir inconsistências em vez de punir de imediato. Mesmo que sua empresa cometa falhas no preenchimento, é possível continuar no programa desde que corrija os erros apontados até 31 de dezembro de

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