NF-e sem IBS e CBS ainda é autorizada, mas empresa não está dispensada
12/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 52 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), preste atenção: desde agosto de 2026, um documento pode ser autorizado mesmo sem os dados do IBS e da CBS, os novos tributos que estão substituindo o sistema atual. Isso aconteceu porque a trava técnica que bloquearia essa autorização foi adiada. Mas atenção: isso não significa que sua empresa está livre da obrigação de informar esses dados. A regra de preenchimento continua valendo, e ignorá-la pode gerar problemas mais adiante, em fiscalizações ou cruzamentos de dados.
O que realmente mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS atualizaram a documentação técnica da nota fiscal eletrônica e decidiram adiar, sem data definida, a implantação de uma validação específica: aquela que impediria a autorização da NF-e quando o grupo de informações do IBS e da CBS estivesse ausente. Na prática, o sistema da Sefaz deixou de recusar automaticamente notas que não tragam esses dados. Só que essa mudança afeta apenas o controle técnico do momento da emissão. A obrigação legal de preencher essas informações continua em vigor desde 3 de agosto de 2026, para a maioria dos casos.
É importante entender a diferença entre "a nota foi autorizada" e "a empresa cumpriu a obrigação". A autorização apenas confirma que o arquivo passou pelas verificações automáticas que estavam ativas naquele momento. Ela não analisa se a classificação tributária está correta, se a operação foi enquadrada da forma certa ou se todos os campos exigidos foram preenchidos como deveriam. Ou seja: sua nota pode ser autorizada e ainda assim estar errada, o que pode aparecer depois em uma fiscalização.
Quem é afetado e quando a obrigação começa
A data de início da obrigatoriedade não é igual para todo mundo. Ela depende do tipo de empresa e da operação realizada, e deve ser verificada pela data do fato gerador, não pela data de emissão do documento. Isso exige atenção redobrada dos sistemas e das equipes responsáveis pela emissão fiscal.
| Situação | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Regra geral (NF-e e NFC-e) | 3 de agosto de 2026 |
| Sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Optantes pelo Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
| Fornecimentos com tributação monofásica | 1º de janeiro de 2027 |
| Importação de bens materiais (conforme prazo da Duimp) | 1º de janeiro de 2027 |
Além do prazo, o preenchimento correto exige cuidado técnico. O IBS, apesar de ser um único tributo, tem campos separados para a parte estadual e a parte municipal no arquivo da nota. Mesmo que a alíquota municipal esteja zerada em 2026, não é permitido substituir essa separação por um percentual único. Da mesma forma, operações com redução de alíquota têm campos próprios para a alíquota de referência e para o percentual de redução; simplesmente informar "alíquota zero" pode gerar inconsistência e provocar rejeição por outras regras, mesmo com a trava principal adiada.
Como se preparar para não ter problemas depois
O ponto central aqui é: mesmo com a rejeição adiada, outras validações continuam ativas na Sefaz. Se sua empresa enviar os campos de IBS e CBS, o sistema pode checar a compatibilidade entre eles, os valores informados, a totalização do item e outras referências. Isso significa que uma nota sem o grupo pode passar sem ser barrada, mas uma nota com o grupo mal preenchido pode ser rejeitada por outro motivo. Não preencher também não é solução: é preciso corrigir a parametrização do sistema, testar os cenários no ambiente de homologação antes de ir para produção e garantir que o que está no arquivo corresponda exatamente à operação realizada.
Verifique se sua empresa já está na obrigatoriedade desde agosto de 2026 ou se o prazo é dezembro de 2026 ou janeiro de 2027.
Cheque se o sistema emissor está preenchendo corretamente os campos separados de IBS estadual e municipal.
Antes de emitir em produção, simule os cenários da sua operação para evitar rejeições por outras regras ativas.
Corrija inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e mantenha profissional de contabilidade responsável.
Vale lembrar também que a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, período em que valem alíquotas de teste, depende do cumprimento das obrigações acessórias. Isso quer dizer que o fato de a Sefaz autorizar sua nota sem o grupo de tributos não garante, por si só, que sua empresa cumpriu as condições da legislação de transição. Enquanto isso, PIS e Cofins continuam sendo recolhidos normalmente durante 2026.
Para ajudar as empresas nessa fase de adaptação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prioriza monitorar, comunicar e corrigir inconsistências em vez de punir de imediato. Mesmo que sua empresa cometa falhas no preenchimento, é possível continuar no programa desde que corrija os erros apontados até 31 de dezembro de
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