RAD: quando sua empresa pode recolher o IBS e a CBS no lugar do fornecedor
12/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 52 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Com a Reforma Tributária do consumo, aproveitar créditos de IBS e CBS vai depender, como regra, de o débito da operação ter sido efetivamente extinto, seja pelo fornecedor, seja por outra modalidade prevista em lei. É nesse contexto que surge o RAD, o recolhimento pelo adquirente: um mecanismo que permite à sua empresa, como compradora, recolher diretamente os tributos da operação, garantindo o crédito sem ficar na dependência do pagamento feito pelo fornecedor.
O RAD está previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 e pode ser usado quando o pagamento ao fornecedor acontece por meios que não permitem separar automaticamente os valores de IBS e CBS, como ocorreria no modelo de split payment. Na prática, isso significa que, em vez de esperar que o fornecedor recolha corretamente o tributo, o próprio adquirente assume essa responsabilidade, extinguindo o débito vinculado à operação e assegurando o direito ao crédito, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Como o mecanismo funciona na prática
A aplicação do RAD depende diretamente do instrumento de pagamento utilizado: se ele permite ou não a segregação automática dos tributos conforme as regras do split payment. Quando isso não é possível, o adquirente pode assumir o recolhimento e, assim, evitar que problemas no pagamento do tributo pelo fornecedor comprometam seu crédito. Mas atenção: usar essa alternativa exige controles capazes de conectar o recolhimento à operação e ao documento fiscal correspondente, o que depende da estrutura de sistemas de cada empresa.
Quem tem mais motivo para considerar o RAD
O mecanismo tende a fazer mais sentido em situações nas quais existe risco de que o fornecedor não recolha corretamente os tributos, ou em cadeias de fornecimento pulverizadas, com muitos fornecedores de menor porte. Setores como varejo, agroindústria e construção civil com subcontratação intensiva aparecem como exemplos de segmentos onde essa exposição ao risco fiscal de terceiros é mais relevante. Nesses casos, o RAD pode funcionar como uma forma de gestão de risco, especialmente quando o recolhimento do fornecedor é condição para a empresa manter seu crédito.
Quando o RAD tende a fazer sentido
- Pagamento não permite segregação automática dos tributos
- Fornecedores de menor porte ou com risco de não recolhimento
- Cadeias pulverizadas, como varejo, agroindústria e construção civil
- Empresa com ERP e área fiscal estruturados para o controle
Quando pode não ser necessário
- Fornecedores grandes, com compliance consolidado
- Operações de alto volume e baixo valor individual
- Operação já coberta pelo split payment
- Empresa sem estrutura tecnológica para rastrear pagamento, documento e crédito
Por outro lado, há situações em que o RAD pode não ser a alternativa mais indicada. É o caso de operações com fornecedores grandes e com processos de conformidade já consolidados, ou de operações de alto volume e baixo valor individual, nas quais o esforço de controle pode não compensar. Quando a operação já está coberta pelo split payment, a segregação automática dos valores já acontece, e o RAD deixa de ter a mesma utilidade.
Por que a integração entre sistemas passa a ser essencial
Usar o RAD exige que sua empresa consiga acompanhar cada operação individualmente, conectando o sistema de gestão (ERP), os documentos fiscais, os pagamentos e os créditos correspondentes. Empresas que já têm sistemas integrados e uma área fiscal mais estruturada tendem a ter mais facilidade para operar esse controle, o que também é favorecido em grupos que utilizam centros de serviços compartilhados. Já empresas sem essa maturidade tecnológica precisam avaliar com cuidado se conseguem vincular corretamente as informações antes de adotar o mecanismo, já que falhas nesse processo podem comprometer o controle das operações e, consequentemente, o próprio crédito.
Para você que lida com a gestão contábil e fiscal do negócio, o RAD representa mais um ponto de atenção na transição para o novo sistema tributário. Será preciso observar as condições de pagamento adotadas, o perfil dos fornecedores e a forma como os créditos serão vinculados a cada operação, integrando isso ao trabalho já feito pelas equipes fiscais e contábeis.
Na prática, avaliar se o RAD vale a pena para sua empresa passa por olhar as características de cada operação, o instrumento de pagamento utilizado, o perfil dos fornecedores envolvidos e a estrutura tecnológica disponível para garantir a rastreabilidade exigida. Esse é um tema que deve ganhar espaço nas conversas entre sua empresa e o escritório de contabilidade ao longo da transição para o IBS e a CBS.
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