Nanoempreendedor: quem se enquadra e o que muda na sua rotina fiscal
08/09/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 13 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova categoria tributária começou a ganhar espaço no dia a dia de milhões de brasileiros: o nanoempreendedor. Segundo estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein, o país tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores com perfil compatível com esse enquadramento, criado pela Reforma Tributária do Consumo. Se você lida com prestadores informais, motoristas de aplicativo, revendedoras ou fornecedores de pequena escala, entender essa figura é importante para saber como o relacionamento comercial e fiscal com esse público vai funcionar daqui para frente.
Quem é considerado nanoempreendedor
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS, criou a figura do nanoempreendedor para pessoas físicas que exercem atividade econômica em pequena escala, têm receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI e não optaram pelo regime do MEI. Com o teto atual do MEI em R$ 81 mil por ano, isso significa uma receita anual inferior a R$ 40,5 mil, ou média de R$ 3.375 por mês. Vale destacar: essa classificação não cria um novo tipo de empresa nem uma nova natureza jurídica. É apenas uma forma de definir como o IBS e a CBS tratam essas pessoas.
Motoristas e entregadores de aplicativos têm uma regra própria de cálculo: apenas 25% da receita bruta mensal entra na conta do limite, já que os outros 75% são considerados custos da atividade, como combustível e manutenção do veículo. Na prática, isso permite que esses trabalhadores faturem até R$ 162 mil por ano e ainda se enquadrem como nanoempreendedores, desde que 25% desse valor fique abaixo de R$ 40,5 mil.
O que muda na relação com o IBS e a CBS
A principal mudança prática é que o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS. Isso quer dizer que as operações feitas por esses trabalhadores não geram recolhimento desses dois tributos, desde que as condições de enquadramento sejam respeitadas. A ideia é evitar que pessoas que ganham pouco com atividades informais passem a enfrentar a mesma estrutura tributária e burocrática das empresas maiores justamente com a chegada da reforma.
É importante que você não confunda essa condição com uma isenção geral. O nanoempreendedor continua sujeito a outros tributos, contribuições previdenciárias e obrigações previstas em legislações diferentes. A classificação também não faz automaticamente da pessoa um segurado da Previdência Social, nem garante os benefícios que o MEI tem direito ao pagar o DAS.
Outra novidade prática veio com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026: até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor está dispensado de tirar CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos exigidos pelas regras do IBS e da CBS. Essa dispensa vale só para as obrigações desses dois tributos, não para exigências estaduais, municipais ou de outras legislações. Se você contrata ou compra de fornecedores nessa faixa, isso significa que eles poderão seguir operando sem CNPJ nesse período, ao menos no que se refere aos novos tributos.
Nanoempreendedor não é o mesmo que MEI
Um ponto que gera dúvida comum é a diferença entre nanoempreendedor e MEI. Mesmo que uma pessoa fature menos de R$ 40,5 mil por ano, se ela estiver inscrita como MEI, não se enquadra automaticamente como nanoempreendedora, já que um dos requisitos da lei é justamente não ter optado pelo MEI. São regimes distintos, com vantagens diferentes: o MEI dá acesso a CNPJ, cobertura previdenciária mediante pagamento do DAS, emissão de nota fiscal e mais facilidade para fechar negócios com empresas. Por isso, a decisão de continuar como pessoa física ou migrar para o MEI não deve levar em conta só a questão tributária, mas também o acesso a benefícios e a relações comerciais mais estruturadas.
O estudo mostra ainda que, entre quem fatura entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil por ano, o nível de formalização é bem maior, com renda média mensal acima de R$ 4,6 mil e proporção de pessoas com ensino superior quase três vezes maior do que entre os nanoempreendedores. Isso indica que, à medida que a atividade cresce, a formalização tende a fazer mais sentido para quem quer ampliar negócios ou vender para empresas.
Como isso pode afetar sua empresa
Se sua empresa compra serviços ou produtos de pequenos prestadores, motoristas, entregadores ou revendedoras autônomas, vale mapear quais deles se enquadram como nanoempreendedores para entender como a ausência de CNPJ e de nota fiscal eletrônica, até 2028, impacta sua rotina de compras, pagamentos e registros contábeis. O levantamento também mostra que a informalidade é mais alta no Norte (93%) e no Nordeste (89,8%), o que pode exigir atenção redobrada se sua operação está nessas regiões. Já São Paulo concentra o maior número absoluto de potenciais nanoempreendedores, cerca de 3,9 milhões, dos quais 2,8 milhões sem formalização.
Vale conversar com a contabilidade da sua empresa para entender como registrar pagamentos feitos a esses prestadores, já que a dispensa de C
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