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Nanoempreendedor não precisa de CNPJ nem nota fiscal até 2028

04/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você fatura pouco e atua sozinho no seu negócio, uma nova norma pode facilitar sua rotina durante a implantação da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram uma regra que dispensa o chamado nanoempreendedor de duas obrigações: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS. A medida vale até 31 de dezembro de 2028 e tem como objetivo reduzir a burocracia para quem trabalha em escala bem reduzida.

O que muda na prática

Com a nova regra, o nanoempreendedor deixa de precisar se inscrever no CNPJ para se identificar perante o Fisco e também não precisa emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras do IBS e da CBS. Isso significa menos burocracia cadastral e menos exigências operacionais justamente no período em que a reforma tributária está sendo implantada e trazendo novas obrigações para os demais contribuintes.

É importante entender que essa dispensa não é uma isenção de impostos. Ela trata apenas de duas obrigações acessórias específicas: o cadastro e a emissão de nota fiscal relacionados aos novos tributos. O restante das regras aplicáveis à sua atividade e à sua situação fiscal continua valendo normalmente.

Quem se enquadra como nanoempreendedor

A categoria foi criada pela própria reforma tributária para alcançar pessoas físicas com atividades econômicas de porte bem pequeno. O critério é a receita bruta anual: para se enquadrar, você precisa faturar até 50% do limite do MEI.

Limite de faturamento do nanoempreendedor
R$ 81 millimite anual do MEIreferência usada para calcular o teto do nanoempreendedor.
R$ 40,5 millimite anual do nanoempreendedorcorresponde a 50% do teto do MEI.
31/12/2028validade da dispensadata limite dos efeitos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

A Fenacon, entidade que representa os profissionais da contabilidade, chama atenção para um detalhe relevante: a dispensa está ligada diretamente ao enquadramento na categoria de nanoempreendedor. Se você decidir aderir voluntariamente ao regime regular do IBS e da CBS, essa condição muda e o benefício deixa de valer.

Quem perde a dispensa

Se o nanoempreendedor optar pelo regime regular do IBS e da CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, ele passa a se submeter a todas as obrigações desse regime, incluindo a emissão de documentos fiscais. Por isso, antes de fazer essa opção, vale avaliar com cuidado se compensa abrir mão da simplificação oferecida pela dispensa.

O momento da medida também tem relação direta com o calendário da reforma. Em 2026, os contribuintes em geral estão em fase de adaptação aos novos procedimentos e formatos de documentos fiscais. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva e o IBS começa a ser implantado, com a substituição dos tributos atuais seguindo de forma gradual até 2033. A dispensa para o nanoempreendedor, portanto, cobre justamente essa fase inicial mais sensível da transição.

Como se preparar

Se você se enquadra no perfil de nanoempreendedor, o primeiro passo é confirmar se sua receita bruta anual realmente está dentro do limite de R$ 40,5 mil e se você não fez, nem pretende fazer, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Para quem já trabalha com contador, esse é o momento de conversar sobre o enquadramento e garantir que nenhuma decisão recente comprometa o direito à dispensa. Como a regulamentação da reforma tributária ainda está em construção, é recomendável acompanhar de perto novas normas que possam alterar prazos, critérios ou procedimentos ao longo dos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.