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DeRE: o que muda na nova versão da declaração e quem precisa se atualizar

08/09/2026 11:523 min de leituraAtualizado há 12 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) atualizaram a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), agora na versão 1.2.0. A mudança foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 3 e traz novas orientações para quem desenvolve ou mantém sistemas de gestão que precisam se adaptar ao novo modelo de tributação do IBS e da CBS.

Se você nunca ouviu falar da DeRE, vale entender o contexto: essa declaração foi criada para atender empresas e setores que não seguem o modelo tradicional de débito e crédito na apuração desses tributos. São casos em que o cálculo do imposto depende de regras próprias, como deduções específicas da base de cálculo ou margens diferenciadas, exigindo um formato de declaração separado do restante do sistema.

O que muda na nova versão

A versão 1.2.0 traz avanços importantes em três frentes. A primeira é o controle de deduções: agora o sistema conta com mecanismos específicos para tratar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto. A segunda é a possibilidade de reabrir períodos que já haviam sido encerrados na declaração, o que dá mais flexibilidade para corrigir informações depois do fechamento.

A terceira novidade, e talvez a mais relevante para quem cuida da parte técnica, é a liberação da primeira versão dos leiautes das séries D-2000, D-3000 e D-4000. Esses leiautes tratam dos chamados eventos transacionais e permitem identificar de forma individualizada quem comprou, quem tomou o serviço e quem foi beneficiado em cada operação. Essa estrutura é o que vai sustentar, na prática, o funcionamento do crédito tributário e do cashback (a devolução personalizada de imposto) previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Principais novidades da versão 1.2.0
01
Controle de deduções

Novos mecanismos para tratar deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

02
Reabertura de períodos

Passa a ser possível reabrir períodos já encerrados na declaração para corrigir informações.

03
Eventos transacionais

Liberados os leiautes iniciais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, com identificação individualizada de adquirentes, tomadores e beneficiários.

04
Créditos e cashback

Os novos leiautes sustentam o princípio do destino, a apropriação de créditos e a devolução personalizada de imposto.

Quem precisa ficar atento

Por enquanto, a publicação é voltada principalmente para programadores e desenvolvedores de software, já que o pacote traz especificações técnicas de leiautes, tabelas de códigos de tributação, planos de contas, regras de validação e esquemas em formato XML. Ou seja, se sua empresa usa sistema próprio ou terceirizado para emissão de documentos fiscais, é o time de tecnologia (interno ou o fornecedor do sistema) que precisa acompanhar essas atualizações de perto.

Vale destacar que essa é apenas a primeira fase da escrituração da DeRE. Segundo o comunicado oficial, novas atualizações e campos de validação serão incluídos aos poucos nas próximas versões, o que dá às empresas mais tempo para ajustar seus sistemas sem sobressaltos. Um manual voltado diretamente ao contribuinte, com instruções práticas de preenchimento, ainda será publicado em ato separado.

Como se preparar

Mesmo que sua empresa não lide diretamente com a parte técnica, é importante entender se seu negócio se enquadra em algum dos setores que vão usar a DeRE, ou seja, aqueles com regras específicas de apuração de IBS e CBS, diferentes do modelo padrão de débito e crédito. Se for o caso, o momento é de conversar com seu contador e com o fornecedor do sistema utilizado pela empresa para garantir que as atualizações estejam sendo acompanhadas.

Como as mudanças vêm sendo liberadas em etapas, o ideal é não deixar para se organizar apenas quando o manual do usuário for publicado. Ficar de olho nas próximas versões evita correrias de última hora e reduz o risco de erros na apuração dos tributos quando as novas regras entrarem em vigor de forma mais ampla.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.