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Multa isolada e multa de ofício: CARF cancela súmula que permitia cobrança conjunta

23/09/2026 07:104 min de leituraAtualizado há 53 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa já foi autuada, ou pode vir a ser, por falta de recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL ou carnê-leão, uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) merece sua atenção. A Câmara Superior de Recursos Fiscais cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, que até então permitia à Receita Federal cobrar duas multas ao mesmo tempo pelo mesmo fato: a multa isolada de 50% e a multa de ofício de 75%. Essa mudança pode reduzir significativamente o valor de autuações fiscais em curso e futuras.

O que muda

A Súmula 147 havia sido aprovada em 2019 pela própria 2ª Turma da Câmara Superior. Ela estabelecia que, a partir de uma alteração legislativa de 2007, ficou permitido cobrar simultaneamente a multa isolada de 50% (por falta de pagamento do carnê-leão, por exemplo) e a multa de ofício de 75% sobre o mesmo rendimento, quando este era incluído no ajuste anual do imposto de renda. Na prática, isso significava que o contribuinte podia ser penalizado duas vezes pela mesma irregularidade.

Agora, esse entendimento foi cancelado. A decisão levou em conta a posição mais recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cujas duas turmas de Direito Público passaram a considerar ilegal a cobrança das duas multas ao mesmo tempo. Segundo o entendimento judicial, quando existem condições para aplicar a multa de ofício, ela já "absorve" a multa isolada, princípio conhecido juridicamente como consunção. Ou seja, para o STJ, cobrar as duas penalidades sobre o mesmo fato é penalizar duas vezes a mesma conduta.

Por que a mudança aconteceu agora

A virada de posição também passou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que defende os interesses da Receita Federal na Justiça. Em anos anteriores (2023, 2024 e 2025), a PGFN considerava prematuro admitir que a jurisprudência do STJ estivesse consolidada, já que faltava uma decisão da Primeira Turma sobre o tema. Isso mudou com o julgamento de um recurso específico neste ano, que levou as duas turmas do STJ a convergirem para o mesmo entendimento.

Com esse cenário, a PGFN emitiu o Parecer SEI nº 1.535/2026, concluindo que não há mais perspectiva de reversão dessa tese, que é desfavorável à Fazenda Nacional. Como consequência, a Procuradoria propôs incluir o assunto em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, ou seja, os próprios procuradores da Fazenda deixarão de questionar esse entendimento na Justiça. Foi justamente esse parecer, junto com a jurisprudência do STJ, que fundamentou o cancelamento da súmula pelo CARF.

Regra que valia (Súmula 147)

  • Multa isolada de 50% pela falta de pagamento do carnê-leão
  • Multa de ofício de 75% sobre o mesmo rendimento no ajuste anual
  • As duas penalidades podiam ser cobradas juntas

Entendimento atual (após cancelamento)

  • Multa de ofício de 75% permanece aplicável quando cabível
  • Multa isolada é absorvida pela multa de ofício, quando ambas incidiriam sobre o mesmo fato
  • Cobrança simultânea das duas multas passa a ser considerada ilegal, segundo o STJ

Vale destacar que o parecer da PGFN também tratou de situações envolvendo falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, além da falta de pagamento dos tributos apurados no ajuste anual. Ou seja, a discussão não se limita ao carnê-leão de pessoas físicas: ela também alcança empresas que sofreram autuações por descumprimento de obrigações relacionadas ao IRPJ e à CSLL.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa possui autuações fiscais em andamento que envolvem a cobrança conjunta dessas duas multas, esse cancelamento de súmula fortalece os argumentos para contestar a cobrança em dobro. Como o próprio CARF, tribunal administrativo que julga recursos contra autuações da Receita Federal, já não sustenta mais o entendimento anterior, e a PGFN também deixará de recorrer sobre o tema, as chances de reduzir o valor de multas aplicadas de forma simultânea aumentam.

É importante lembrar que a decisão do CARF ainda será encaminhada para publicação oficial, e a mudança de entendimento não decorreu de um precedente qualificado (ou seja, não é uma decisão vinculante em todas as instâncias), mas reflete uma tendência consolidada tanto no Judiciário quanto na própria administração fazendária.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, com o apoio da sua contabilidade, eventuais autuações fiscais que envolvam a cobrança simultânea de multa isolada e multa de ofício. Empresas e pessoas físicas que estejam discutindo esse tipo de cobrança em processos administrativos ou judiciais podem se beneficiar diretamente dessa mudança de entendimento, com potencial redução do valor total das penalidades exigidas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.