Imposto Seletivo: o que é, quem paga e quando começa a valer
04/11/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa fabrica, importa ou comercializa produtos como cigarros ou opera no setor de apostas esportivas virtuais, é hora de prestar atenção em um novo tributo que vem por aí. O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", foi criado pela reforma tributária e começa a ser cobrado em 2027. Ele foi pensado para encarecer o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e substitui parte do espaço hoje ocupado pelo IPI.
O que muda
O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. Ele vai incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens específicos definidos em lei, com fiscalização a cargo da Receita Federal. Entre os produtos listados estão os fumígenos, como cigarros, e também serviços como o fantasy sport, modalidade de competição esportiva virtual. A classificação segue a Nomenclatura Comum do Mercosul, o que significa que nem todo item de uma categoria será necessariamente tributado: tudo depende do enquadramento exato na legislação.
Um ponto importante para o seu planejamento financeiro: o imposto incide uma única vez ao longo da cadeia produtiva. Não existe aproveitamento de créditos de etapas anteriores, nem geração de créditos para as etapas seguintes. Isso diferencia o Imposto Seletivo da lógica de não cumulatividade usada em outros tributos da reforma.
A forma de calcular a alíquota também varia conforme o produto. Pode ser definida por unidade de medida, como quantidade ou volume, ou como percentual sobre o valor do bem ou serviço. Bebidas alcoólicas, por exemplo, podem ser tributadas considerando volume e teor alcoólico. Já os veículos devem seguir critérios ligados às características do automóvel, incluindo aspectos ambientais.
Quem é afetado
O nome "imposto do pecado" reflete a função do tributo: ele não busca apenas arrecadar, mas influenciar decisões de consumo, encarecendo produtos que geram impacto negativo à saúde pública ou ao meio ambiente. Por isso, empresas desses setores específicos precisam acompanhar de perto a regulamentação das alíquotas.
Há também uma relação direta com o IPI. A partir de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados serão zeradas para a maior parte dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo ocupa parte desse espaço, mas com alcance bem mais restrito, concentrado apenas nos bens e serviços definidos como prejudiciais.
IPI até 2027
- Alíquotas vigentes para a maioria dos produtos industrializados
- Exceções para a Zona Franca de Manaus
Imposto Seletivo a partir de 2027
- Alcance restrito a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Incidência única na cadeia, sem créditos
Prazos
A entrada em vigor está prevista para 2027, mas a definição das alíquotas depende de norma específica. Além disso, a cobrança precisa respeitar a noventena, regra que impede exigir um tributo antes de 90 dias da publicação da norma que o cria ou aumenta. Em 3 de novembro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo havia concluído uma medida provisória para fixar as alíquotas e pretendia enviá-la ao Congresso. Segundo essa informação, a cobrança deve começar em fevereiro de 2027, se a medida for aprovada e o prazo constitucional for respeitado.
O governo também fechou um acordo com os setores afetados para manter, em 2027, uma carga tributária equivalente à que hoje é cobrada pelo IPI. Já a partir de 2028, as alíquotas permanentes devem ser discutidas entre governo e Congresso. Ou seja, o que vemos agora é uma fase de transição entre os dois tributos, não a regra definitiva.
Como se preparar
Se o seu negócio atua em algum dos setores mencionados, o momento é de acompanhamento, e não de ação imediata, já que as alíquotas ainda não foram publicadas oficialmente. Ainda assim, vale revisar o enquadramento dos seus produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul e simular cenários de custo, já que a forma de cálculo varia bastante entre categorias. Fique atento à publicação da medida provisória e aos prazos de noventena, pois eles vão definir exatamente quando os novos valores passam a valer na prática. A GL Inteligência Contábil acompanha essa regulamentação e pode ajudar sua empresa a entender o impacto específico no seu setor.
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