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Herdou um precatório? Veja como regularizar e poder receber ou vender

04/11/2026 19:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se alguém da sua família morreu e deixou um precatório, uma ordem de pagamento que o governo ainda não quitou, saiba que esse crédito não se perde. Mas também não cai automaticamente na conta de ninguém. Ele passa a pertencer aos herdeiros desde o momento da morte, só que continua registrado no nome de quem faleceu até que a família regularize a situação perante a Justiça ou o tribunal responsável. Enquanto isso não acontece, nem o recebimento nem a venda do crédito podem ser feitos.

O que muda com a morte do titular

Pela lei brasileira, a herança é transferida aos sucessores no exato instante do falecimento, é o chamado princípio da saisine. Na prática, porém, o precatório segue "preso" ao nome do titular original dentro do sistema judicial até que a família comprove quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um. Esse processo é conhecido como habilitação de herdeiros e pode envolver tanto o reconhecimento da sucessão no processo judicial quanto a atualização da titularidade do crédito junto ao tribunal.

É comum famílias descobrirem a existência de um precatório só quando começam a organizar a documentação de um parente que morreu. O crédito já está corrigido mês a mês e com número de registro ativo, mas sem regularização ele fica praticamente parado, sem poder ser sacado nem negociado.

Os passos para regularizar

O primeiro passo é fazer o inventário, que pode ser judicial ou feito por escritura pública em cartório, dependendo da situação da família. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e é permitida em diversos casos, inclusive quando há menores de idade ou testamento, desde que atendidos alguns requisitos. Para fazer a escritura, o cartório normalmente pede certidões de nascimento e casamento dos herdeiros, comprovante de residência, certidão de óbito, declaração do ITCMD e certidão negativa de testamentos. Um ponto importante aqui: o documento de partilha precisa citar expressamente o precatório e informar a parcela de cada herdeiro, para evitar pedidos extras depois.

O segundo passo é reunir a documentação que comprove quem são os herdeiros e qual a parte de cada um. Essa exigência pode variar conforme as regras do juízo ou tribunal responsável pelo caso. Por fim, o terceiro passo é pedir formalmente a regularização da titularidade do precatório junto ao órgão competente. Cada estado tem suas próprias exigências. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), do Tribunal de Justiça, que aceita tanto ordem judicial quanto escritura de inventário extrajudicial, e oferece atendimento online.

Documentos exigidos para regularizar o precatório
01
Dados do titular falecido

Nome, CPF, RG e data da morte.

02
Dados de cada herdeiro

Parentesco, data de nascimento, CPF e RG.

03
Divisão do crédito

Quanto cabe a cada sucessor, conforme a partilha.

04
Dados bancários e procuração

Conta para recebimento e procuração do advogado, se houver.

Situações que fogem do padrão, como herdeiro em paradeiro desconhecido, falecimento de um dos sucessores durante o processo ou divergências na partilha, costumam exigir providências extras e alongam o prazo de regularização. Por isso, quanto mais completa e correta for a documentação desde o início, menor o risco de atrasos.

Depois de regularizado, o precatório pode ser vendido, no todo ou em parte, para uma empresa especializada. Mas essa venda só vale depois de comunicada oficialmente ao tribunal e ao órgão público devedor. Em outras palavras: só pode vender quem já está formalmente reconhecido como dono do crédito. Segundo Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, esse é um dos erros mais comuns das famílias, tratar o inventário e o precatório como assuntos separados. Um inventário que não menciona o crédito ou não detalha a parte de cada herdeiro cria retrabalho que pode custar meses de atraso.

Prazos que merecem atenção

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça analisa, em um tema de repercussão geral, se existe um prazo de prescrição para a habilitação de herdeiros em processos com parte falecida. Até o momento, o assunto segue sem decisão final, e processos semelhantes estão suspensos. Enquanto não há definição, o recomendado é avaliar cada caso individualmente com orientação jurídica, sem adiar a organização da documentação.

Em São Paulo, há ainda um prazo específico que pode pesar no bolso da família: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Quem atrasa paga multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido, percentual que sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. Ou seja, mesmo antes de pensar em vender ou receber o precatório, esperar já tem custo. Como resume Herbert Camilo, o precatório não desaparece, mas o tempo joga contra quem não organiza a documentação, e muitas famílias adiam o inventário justamente por causa do custo, sem perceber que, enquanto isso não sai, o crédito fica travado.

Se a sua empresa ou família está nessa situação, o caminho prático é não adiar: reunir a documentação básica, verificar se o precatório está mencionado corretamente na partilha e buscar orientação para entender as regras específicas do tribunal responsável. Cada mês de atraso é tempo a menos para usar um crédito que já é seu por direito.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.