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Perse: STJ vai decidir se setor de eventos mantém benefício fiscal

04/11/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar uma questão importante para empresas de turismo e eventos: elas tinham ou não direito a manter os benefícios fiscais do Perse até completar os 60 meses previstos originalmente na lei? Enquanto essa definição não sai, o tribunal determinou que todos os processos sobre o assunto fiquem suspensos em todo o país. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão encerrada em 21 de outubro, mas ainda não há data para o julgamento do mérito.

Se você tem empresa no setor de eventos ou turismo, essa é uma discussão que pode afetar diretamente seu caixa. O Perse zerava as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por até 60 meses como forma de socorro às empresas atingidas pela pandemia. O problema é que o programa foi encerrado antes do prazo, em abril de 2025, depois que a Receita Federal informou que o limite de custo fiscal de R$ 15 bilhões, criado por uma lei posterior, havia sido atingido.

O que está em discussão

O cerne da disputa é jurídico, mas tem efeito prático direto: pode-se interromper um benefício fiscal concedido por prazo certo usando uma regra criada depois? O Código Tributário Nacional prevê que isenções concedidas por tempo determinado e mediante condições só podem ser revogadas se não envolverem contrapartidas das empresas. A dúvida é se as exigências para participar do Perse, como habilitação prévia e regularidade fiscal, configuram esse tipo de condição onerosa. Se sim, o corte antecipado pode ser considerado irregular.

O tema não é unânime dentro do próprio STJ. A Segunda Turma já julgou dois casos parecidos em 2026 e decidiu que o encerramento antecipado foi legal, entendendo que os requisitos de acesso ao programa não eram contrapartidas onerosas. Agora, a Primeira Seção, que reúne mais ministros e tem força para pacificar o entendimento, vai analisar a questão novamente e pode confirmar ou mudar esse entendimento.

Se o STJ mantiver o encerramento antecipado

  • Benefício segue válido só até abril de 2025
  • Tributos pagos depois dessa data permanecem devidos
  • Empresas com liminares podem perder o direito ao benefício

Se o STJ reconhecer direito aos 60 meses

  • Alíquota zero poderia valer até março de 2027
  • Valores pagos após abril de 2025 podem ser recuperados com Selic
  • Recuperação depende do trânsito em julgado e da situação de cada empresa

O que muda na prática agora

Enquanto o STJ não julga o mérito, nada muda na cobrança: o fim do Perse em abril de 2025 continua valendo como referência, e a suspensão dos processos não devolve automaticamente a alíquota zero para ninguém. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha um processo parado aguardando a decisão, ela segue precisando recolher os tributos normalmente até que haja uma definição final favorável.

Vale lembrar também que, mesmo se os contribuintes vencerem a disputa no STJ, a Fazenda Nacional pode pedir que a decisão valha só para o futuro, numa técnica chamada modulação de efeitos. Isso significa que a recuperação de valores já pagos não é garantida automaticamente, mesmo numa eventual vitória do setor de eventos.

Como se preparar

Se sua empresa está entre as que questionam o fim antecipado do Perse, o caminho agora é acompanhar o andamento do chamado Tema 1.483 no STJ e manter a situação fiscal organizada, já que qualquer decisão futura vai depender também de como está a regularidade da empresa perante o Fisco. Para quem ainda não entrou com ação, vale avaliar com seu contador ou advogado tributário se existe espaço para discutir o tema judicialmente, considerando os prazos e os riscos envolvidos.

O mais importante neste momento é não tomar decisões baseadas na expectativa de vitória: até que o STJ decida o mérito, a regra que vale é a do encerramento em abril de 2025. Fique atento às próximas movimentações do processo e reavalie sua estratégia assim que houver sinalização mais clara do tribunal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.