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IBS e CBS no Simples Nacional: como e quando fazer a escolha

19/08/2026 06:523 min de leituraAtualizado há 14 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, prepare-se para uma decisão importante: entre 1º e 30 de setembro de 2026 será possível optar por recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, fora do regime simplificado, seguindo as regras do chamado regime regular. Essa escolha, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e vale apenas para o primeiro semestre daquele ano.

O que muda

Hoje, dentro do Simples Nacional, todos os tributos, incluindo os que serão substituídos por IBS e CBS, são pagos de forma unificada em uma única guia. Com a nova regra, a partir de 2027 você poderá escolher entre duas opções: manter o IBS e a CBS dentro do Simples, como já ocorre com os demais tributos, ou apurar e recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular. Se optar pelo regime regular, apenas o IBS e a CBS saem do "pacote" do Simples. Os demais tributos continuam sendo recolhidos normalmente dentro do regime simplificado, ou seja, a empresa não perde o enquadramento no Simples Nacional.

Quem não fizer nenhuma escolha durante a janela de setembro continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, sem qualquer mudança na rotina atual. A opção é feita diretamente no Portal do Simples Nacional e vale apenas para esse período inicial.

Se não optar

  • IBS e CBS continuam dentro do Simples Nacional
  • Recolhimento unificado, como hoje
  • Nenhuma ação adicional necessária

Se optar pelo regime regular

  • IBS e CBS calculados e pagos fora do Simples
  • Demais tributos seguem no Simples Nacional
  • Escolha feita pelo Portal do Simples Nacional

Quem é afetado

A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte já enquadradas ou que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027. Nesse segundo caso, é preciso ficar atento: a opção pelo regime também passará a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da tributação, então quem planeja abrir empresa ou migrar para o Simples em 2027 já precisa se organizar com antecedência.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por essa janela de setembro. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a regra específica do SIMEI continua igual, com opção feita em janeiro de cada ano. Portanto, se você é MEI, não precisa se preocupar com esse novo prazo.

Prazos

Além da janela de setembro de 2026, a resolução prevê outros momentos importantes. A opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, caso a empresa mude de ideia antes do início da vigência. Depois disso, quem optou pelo regime híbrido (parte no Simples, IBS e CBS fora dele) fica vinculado a essa escolha durante todo o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de revisão só estará disponível em março de 2027, quando se abrirá outra janela para alterações.

Como se preparar

Como a decisão tem impacto direto no fluxo de caixa e na forma de apuração de dois tributos relevantes, vale conversar com seu contador antes de setembro de 2026 para entender qual opção faz mais sentido para o seu negócio. Empresas com estrutura mais robusta podem ter vantagens no regime regular, enquanto outras podem preferir manter a simplicidade do recolhimento unificado. O importante é não deixar a decisão para a última hora, já que a janela é curta e os efeitos vão até o meio de 2027.

Se você presta serviços de contabilidade, essa é uma boa hora para mapear a carteira de clientes do Simples Nacional e identificar quem precisará avaliar essa opção em setembro. O mesmo vale para quem está estruturando a abertura de uma empresa com planos de entrar no Simples a partir de 2027: a análise sobre IBS e CBS já entra no planejamento desde já.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.