IBS e CBS: cronograma de documentos fiscais e programa de conformidade
11/08/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 23 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite nota fiscal, é hora de prestar atenção a um novo calendário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, em 31 de julho, definindo datas escalonadas para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. Além disso, está prevista a criação de um programa de conformidade voltado à emissão desses documentos ao longo de 2026, que deve ser instituído até o fim de agosto.
Na prática, isso significa que não existe uma data única para todo mundo se adaptar. O prazo depende do tipo de documento fiscal, da operação realizada e, em alguns casos, do regime tributário da empresa. Por isso, o primeiro passo é identificar exatamente quais documentos sua empresa emite e em qual grupo do cronograma eles se enquadram.
O que muda
Desde 3 de agosto de 2026, já é obrigatória a emissão de diversos documentos no novo formato, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. Isso cobre desde a nota fiscal tradicional de venda até documentos usados no transporte de cargas e no fornecimento de energia elétrica. Se sua empresa trabalha com qualquer uma dessas operações, a adequação dos sistemas já deveria estar em andamento.
Outros documentos entram no cronograma em datas posteriores. A NFCom passa a ser obrigatória em 1º de outubro de 2026. Já a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI têm início em 1º de dezembro de 2026, assim como parte das regras do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo. A Duimp, usada em operações de importação, só se torna obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) merece atenção especial, porque não tem data única: depende do tipo de serviço prestado. Serviços sujeitos ao ISS que não se enquadrem em categorias específicas entram na obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026. Já serviços prestados por plataformas digitais, fornecimento de bens imateriais, receitas de condomínios e operações de locação ou arrendamento começam em 1º de dezembro de 2026. Antes de qualquer ajuste no sistema, é preciso mapear em qual dessas categorias a sua atividade se encaixa.
Quem é afetado
O cronograma atinge praticamente todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, mas com regras específicas para alguns perfis. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm prazo próprio: a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027, tanto para os documentos gerais quanto para a NF-e que registre fornecimentos com tributação monofásica.
Empresas que não são contribuintes do ICMS, mas realizam fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções, também têm data específica: a obrigatoriedade da NF-e para esses casos começa em 1º de dezembro de 2026. Outro ponto de atenção é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que será implantada em etapas: os eventos de tabela do contribuinte começam em 1º de outubro de 2026, os eventos periódicos mensais (como balancete e relação de deduções) precisam ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com a primeira entrega referente a outubro de 2026, e os demais eventos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Prazos e como se preparar
| Data | O que passa a valer |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via |
| 1º de outubro de 2026 | NFCom, DIR, parte da DeRE, NFS-e para alguns serviços do ISS |
| 15 de novembro de 2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE |
| 1º de dezembro de 2026 | NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e (aéreo e semiurbano), NFS-e para plataformas e condomínios, NF-e para não contribuintes do ICMS |
| 1º de janeiro de 2027 | Duimp, Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica, demais eventos da DeRE |
Com esse calendário fragmentado, o ideal é não deixar a adaptação para a última hora de cada etapa. Converse com o setor responsável pela emissão fiscal (interno ou terceirizado) e confirme se o sistema utilizado já está preparado para as datas que afetam diretamente as operações da sua empresa. Vale também ficar de olho na publicação do ato conjunto que vai instituir o programa de conformidade, esperado até o fim de agosto, já que ele deve trazer orientações práticas sobre como as empresas serão avaliadas durante o período de adaptação ao novo modelo.
Por fim, lembre-se de que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua sendo a referência oficial para essas datas até que a norma do programa de conformidade seja publicada. Manter contato próximo com sua contabilidade nos próximos meses é a forma mais segura de evitar surpresas e garantir que a emissão de documentos fiscais da sua empresa não pare no meio da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
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