Reforma tributária 2027: sem alíquota definida, como sua empresa deve agir
03/09/2026 17:005 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Sua empresa já deveria estar se preparando para pagar CBS e conviver com o novo Imposto Seletivo a partir de 2027, mas um detalhe importante ainda está em aberto: os percentuais definitivos desses tributos não foram fixados. Essa indefinição atinge diretamente o planejamento tributário, a formação de preços, a negociação de contratos e a adaptação de sistemas, justamente num momento em que o tempo para se ajustar está encurtando.
O calendário oficial prevê que a alíquota de referência da CBS para 2027 só será definida no fim deste ano. Ou seja, você vai ter pouco tempo entre saber o número real e precisar aplicá-lo na prática. Enquanto isso, o mercado trabalha com estimativas, e é importante entender que elas não são a palavra final.
O que está indefinido e por quê
Em julho, o órgão responsável pela gestão do novo imposto sobre bens e serviços passou a usar, para fins de cálculo e projeção, uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de parcela implícita da CBS. Esse número chamou atenção porque ultrapassa o teto de referência de 26,5% previsto em lei para a soma dos novos tributos. Mas atenção: essa estimativa de 27,91% não é a alíquota que sua empresa vai efetivamente pagar. A própria documentação técnica do governo deixa claro que se trata de uma projeção, diferente do percentual que será fixado depois, dentro do processo de regulamentação.
O caminho até a definição final passa por várias etapas: a Receita Federal faz os cálculos, o Tribunal de Contas da União valida a metodologia usada, e cabe ao Senado Federal fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS para 2027. O TCU já aprovou a metodologia e informou ao Senado que a decisão final sobre o percentual é responsabilidade da Casa. Até isso acontecer, sua empresa segue sem o número definitivo para fazer contas fechadas.
Para este ano de 2026, a situação é mais simples: é um período de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, somando 1%. Se você cumprir as obrigações acessórias exigidas, não há recolhimento efetivo desses valores agora. O cenário muda a partir de 2027, quando a CBS passa a ter cobrança de verdade, enquanto o IBS continua, nessa fase inicial, com alíquota de apenas 0,1%.
Split payment pode mudar a gestão do seu caixa
Além da dúvida sobre os percentuais, há uma mudança na forma como os tributos serão recolhidos que merece atenção: o split payment, ou pagamento dividido. Nesse mecanismo, a parcela referente aos tributos poderá ser separada automaticamente no momento em que o pagamento da venda é liquidado. Na prática, em vez de receber o valor cheio da venda e recolher os tributos depois, sua empresa passaria a receber diretamente o valor líquido, já descontada essa parcela.
Essa mudança não aumenta a carga tributária por si só, mas pode afetar bastante a disponibilidade de dinheiro no seu caixa. Hoje, muitas empresas usam o intervalo entre receber a venda e pagar o tributo como parte da estratégia de capital de giro. Com o split payment, esse espaço de manobra diminui. O impacto tende a ser maior para negócios que dependem desse intervalo para financiar a operação, dependendo do setor, dos prazos dados aos clientes e da relação entre o que se paga a fornecedores e o que se recebe dos clientes. Isso pode significar necessidade de mais capital de giro, antecipação de recebíveis ou recorrência a crédito de curto prazo.
Como preparar sua empresa mesmo sem o número final
A falta da alíquota definitiva não é desculpa para deixar tudo para depois. A reforma já exige mudanças em processos fiscais, sistemas, cadastros, documentos eletrônicos e controles internos, independentemente do percentual que sairá no fim do ano. A própria Receita Federal reconhece que essa transição vai demandar investimento em tecnologia e capacitação, tanto das empresas quanto do fisco.
Na prática, o caminho é trabalhar com cenários enquanto o número oficial não sai. Isso vale para a formação de preços, que pode ser impactada pela nova estrutura e pelo aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva, para contratos de longo prazo, para projeções financeiras e para decisões sobre regime tributário. Se você é optante do Simples Nacional, vale ficar atento: as regras são específicas, e você poderá escolher entre recolher CBS e IBS dentro da sistemática do Simples ou apurar esses tributos fora dele, no regime regular. Essa escolha muda a forma como créditos são aproveitados e repassados, por isso merece análise cuidadosa junto ao seu contador.
Vale lembrar que a reforma não acontece de uma vez: 2027 e 2028 marcam a fase inicial de cobrança de CBS e IBS, a substituição gradual de ICMS e ISS começa em 2029 e vai até 2032, com o modelo totalmente implantado em 2033. Ou seja, mesmo depois de resolvida a questão da alíquota de 2027, sua empresa vai continuar precisando acompanhar mudanças nos anos seguintes. Diante desse cenário de transição longa e ainda incerta, buscar atualização constante, seja com seu escritório de contabilidade, seja em eventos e conteúdos especializados sobre o tema, é uma forma prática de reduzir riscos e chegar mais preparado para cada nova etapa.
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