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IBS: como será dividida a receita entre estados e municípios

03/09/2026 18:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um número que ainda será calculado vai influenciar as finanças de estados e municípios brasileiros pelas próximas décadas. Trata-se do coeficiente do IBS, que vai determinar quanto cada ente federativo recebe da arrecadação do novo imposto sobre consumo. A divulgação está prevista para 31 de agosto de 2027, mas o cálculo já começou: ele será feito com base em dados fiscais coletados entre 2019 e 2026. Se você é gestor público ou empresário, entender essa lógica ajuda a antecipar impactos financeiros e evitar surpresas.

O que muda com o IBS

A Reforma Tributária não altera apenas as alíquotas ou a forma de cobrança dos impostos sobre consumo. Ela muda também para onde vai o dinheiro arrecadado. O IBS vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS, e a receita passará a ser destinada principalmente ao local onde o consumo acontece, e não mais onde a empresa está instalada ou presta o serviço. Essa mudança de lógica é chamada de princípio do destino.

Essa transição, no entanto, não será abrupta. Segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o processo vai ocorrer de forma gradual entre 2029 e 2078, justamente para evitar que estados e municípios com arrecadação relevante hoje sofram quedas bruscas de receita de uma hora para outra.

Como a receita será distribuída

Nos primeiros anos da transição, o histórico de arrecadação vai pesar bastante no cálculo. De acordo com o CGIBS, inicialmente 80% da parcela destinada aos municípios será calculada com base no histórico de arrecadação do ISS e da cota-parte municipal do ICMS. Os outros 20% já vão considerar o critério de destino do consumo. Com o tempo, essa proporção se inverte progressivamente: o peso do histórico diminui e o peso do destino aumenta, até que a lógica do consumo prevaleça por completo.

Por isso, os dados fiscais de 2019 a 2026 se tornam peças-chave nesse quebra-cabeça. Qualquer inconsistência, divergência ou informação incompleta registrada nesse período pode afetar diretamente o valor que um estado ou município vai receber depois de 2027. A discussão sobre o IBS, portanto, não é só tributária: envolve qualidade de dados, organização fiscal e capacidade dos entes de conferir suas próprias informações.

Como funciona a transição da receita municipal
80%baseado no históricoParcela inicial calculada pela arrecadação passada de ISS e ICMS.
20%baseado no destinoParcela inicial já calculada pelo local de consumo.
5%retido para compensaçãoReserva da receita para compensar entes com maiores perdas.

A publicação do coeficiente não vai encerrar o assunto. Depois de divulgado, cada estado ou município terá 30 dias para contestar o resultado caso identifique alguma divergência nos dados usados no cálculo. O CGIBS, por sua vez, terá até 90 dias para responder ao questionamento. Esse prazo curto exige que os entes já tenham, com antecedência, acesso às informações que serão usadas e capacidade técnica para conferir os números rapidamente quando a hora chegar.

Para reduzir o risco de perdas bruscas durante a mudança, o modelo prevê ainda um mecanismo de compensação: 5% da receita será retido para ajudar os entes que apresentarem as maiores perdas relativas ao longo da transição. Essa medida é especialmente importante para municípios cuja arrecadação hoje depende fortemente da concentração de empresas de serviços, já que, com o novo sistema, o que vai pesar cada vez mais é a localização do consumidor, não da empresa prestadora.

Por que isso também interessa às empresas

Embora o coeficiente trate diretamente da divisão de receita entre estados e municípios, a mudança de lógica afeta também quem vende produtos ou presta serviços. A migração para o princípio do destino altera a forma como a tributação sobre o consumo funciona na prática, e isso é ainda mais relevante para negócios com operações em mais de um estado ou município. O impacto não se resume à alíquota aplicada: a nova lógica de distribuição pode influenciar decisões comerciais e financeiras nos próximos anos, já que a transição segue as regras da Lei Complementar nº 214/2025 e vai se estender por um longo período.

Diante desse cenário, vale começar a se organizar antes mesmo da divulgação dos coeficientes em 2027. No planejamento financeiro, simule possíveis impactos do IBS sobre custos, preços e margens do seu negócio. No planejamento tributário, avalie como a mudança para o destino pode alterar a carga tributária das suas operações em diferentes locais. No compliance, verifique se sistemas, documentos fiscais e cadastros já estão preparados para as novas regras. E, na gestão do dia a dia, mantenha o acompanhamento das mudanças regulatórias, já que a transição é longa e as decisões tomadas agora podem influenciar a estrutura tributária e financeira da sua empresa pelos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.