Dívida com a União: prazo para negociar com desconto de até 70% acaba dia 30
11/09/2026 09:464 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem dívidas inscritas na dívida ativa da União, vale a pena parar tudo e conferir se você pode entrar no programa de renegociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para aderir termina às 19h do dia 30 de setembro de 2026, e quem se enquadrar pode conseguir desconto de até 70% em juros, multas e encargos, além de mais tempo para pagar. Depois dessa data, essas condições não estarão mais disponíveis.
O que muda
O programa, formalizado pelo Edital PGDAU nº 6/2026, permite renegociar débitos consolidados de até R$ 45 milhões, desde que tenham sido inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Na prática, isso significa entrada facilitada, prazos mais longos para quitar o saldo e desconto direto sobre juros e multas, tudo calculado conforme a capacidade de pagamento da empresa ou pessoa física devedora.
O próprio sistema da PGFN classifica cada contribuinte em quatro perfis: A, B, C ou D. Quem está nos perfis A e B, com maior capacidade de pagamento, tem acesso a facilidades no valor de entrada. Já quem está nos perfis C e D, com menor capacidade contributiva, ganha descontos maiores sobre juros, multas e encargos, além de prazos estendidos para pagar. Essa nota pode ser consultada, e até contestada, diretamente na plataforma Regularize.
Quem é afetado
A negociação vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas de qualquer porte, incluindo MEI, microempresas, EPPs, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, desde que a dívida esteja dentro do teto de R$ 45 milhões. Um ponto de atenção: a adesão automática do sistema só vale para o devedor principal. Sócios ou outros corresponsáveis pela dívida precisam solicitar separadamente o serviço específico para sua categoria dentro do portal.
Outra regra importante é que a negociação precisa incluir todos os débitos elegíveis que ainda não estejam garantidos, parcelados ou com a cobrança suspensa por decisão judicial. Ou seja, não é possível escolher apenas parte das dívidas para negociar, deixando de fora as mais vantajosas para o Fisco.
Vale destacar que quem consegue pagar a dívida toda de uma vez não precisa dar entrada. Para quem opta pelo parcelamento, a entrada equivale a 6% do total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até seis vezes, ou até 12 vezes no caso de pessoas físicas, MEI, microempresas, EPPs, instituições de ensino e organizações sociais. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses na regra geral, chegando a 133 meses para as categorias incentivadas. Para dívidas de origem previdenciária, porém, o limite constitucional é de 60 meses, sem exceção.
Como se preparar
A adesão é feita pelo portal Regularize, na área de negociação de dívida, que direciona para o Sistema de Negociações (Sispar). Antes de fechar o acordo, é possível simular diferentes cenários de parcelamento para escolher o que cabe no caixa da empresa. Um detalhe que exige atenção: o pagamento da primeira parcela precisa acontecer até o último dia útil do mês em que a adesão foi feita, sob pena de o benefício ser cancelado automaticamente.
Se a dívida negociada estiver sendo discutida na Justiça, é preciso apresentar a cópia do pedido de desistência da ação em até 60 dias após fechar o acordo. O descumprimento de qualquer uma dessas regras cancela o benefício. Atrasar ou deixar de pagar a entrada e a primeira parcela leva ao indeferimento imediato, e acumular três parcelas em atraso, seguidas ou não, rescinde o acordo. Nesse caso, a empresa perde os descontos, volta a dever o saldo integral e fica dois anos impedida de fazer nova transação com a PGFN.
Dado o tamanho do benefício e o risco de perdê-lo por um simples atraso de pagamento, o ideal é reunir a documentação, simular as opções no Sispar e planejar o fluxo de caixa antes de assinar qualquer acordo. Contar com orientação contábil nesse processo ajuda a garantir que a negociação realmente encaixe na capacidade financeira do negócio, sem risco de rescisão no meio do caminho.
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