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Simples Nacional híbrido: entenda a escolha que valerá a partir de 2027

12/09/2026 14:424 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional vão precisar tomar uma decisão que parecia distante, mas que já bate na porta: manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou retirar esses dois tributos do regime simplificado e passar a recolhê-los pelas regras gerais da reforma tributária. Essa opção, chamada de Simples Nacional híbrido, tem prazo certo para ser formalizada e produz efeitos que vão muito além da própria empresa: ela muda o valor do crédito que o cliente pode aproveitar ao comprar dela.

O que muda na prática

Hoje, o Simples Nacional funciona como uma guia única, que reúne vários tributos em um só boleto mensal, o DAS. Com a chegada do IBS e da CBS pela reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 abriu uma exceção dentro dessa lógica: o optante pode retirar esses dois tributos do regime simplificado e passar a apurá-los pelas regras normais da reforma, que seguem a lógica de não cumulatividade (ou seja, geram créditos maiores para quem compra). Essa escolha vale por semestre completo e precisa ser formalizada em março ou em setembro, dependendo do período que a empresa quer alcançar. Não é possível trocar de ideia no meio do caminho.

Para entender o efeito prático, vale um exemplo hipotético: uma consultoria optante pelo Simples fatura R$ 10 mil em um mês e recolhe, dentro do DAS, cerca de R$ 150 referentes a IBS e CBS. Se essa empresa mantiver os tributos dentro do Simples e vender para um cliente do regime regular, o crédito que esse cliente pode aproveitar fica travado nesse valor baixo, bem distante da alíquota-padrão estimada em torno de 26,5% que valerá para o sistema como um todo. Se a mesma consultoria tivesse optado pelo modelo híbrido, o crédito gerado para o cliente tenderia a ficar bem mais próximo dessa alíquota cheia. A diferença entre os dois cenários é grande, e é exatamente aí que está o impacto real da escolha.

Simples tradicional

  • IBS e CBS recolhidos dentro do DAS
  • Crédito do cliente fica travado em valor baixo (próximo de R$ 150 no exemplo)
  • Empresa também perde direito a aproveitar crédito sobre suas próprias compras

Simples híbrido

  • IBS e CBS recolhidos pelas regras gerais da reforma
  • Crédito do cliente tende a ficar próximo da alíquota cheia (cerca de 26,5%)
  • Empresa pode aproveitar créditos sobre suas próprias compras

Quem é afetado por essa escolha

O efeito dessa decisão não fica restrito a quem vende. Um detalhe importante: a empresa que decide manter IBS e CBS dentro do Simples também abre mão de aproveitar créditos sobre as próprias compras. Ou seja, a restrição não afeta só o cliente na outra ponta da negociação, afeta também o próprio fornecedor. Esse ponto pesa mais para negócios que compram bastante insumo tributado, como indústrias ou comércios com estrutura de custo mais pesada. Já empresas de serviço com pouca estrutura de custo tendem a sentir menos essa perda, porque naturalmente gerariam poucos créditos de qualquer forma.

Do lado de quem compra, a conta também ficou mais trabalhosa. Hoje, basta saber que o fornecedor é optante pelo Simples para aplicar uma regra de crédito relativamente padronizada, como acontece atualmente com PIS e Cofins, cujas alíquotas somadas chegam a 9,25%. A partir de 2027, esse atalho desaparece para quem compra de fornecedores que ficaram no modelo unificado. Cada fornecedor pode ter feito uma escolha diferente, e quem compra precisa saber qual foi essa escolha, sob risco de calcular um crédito que não existe de fato.

Como se preparar

Uma consequência direta dessa mudança é que comparar apenas o preço de tabela entre dois fornecedores deixou de ser suficiente. Dois orçamentos parecidos podem gerar créditos bem diferentes dependendo do regime de IBS e CBS escolhido por cada um. Isso não significa que ficar no Simples tradicional vá afastar clientes automaticamente: prazo de entrega, qualidade, relacionamento comercial e condições de pagamento continuam pesando na decisão de compra. Mas quem negocia grandes volumes já precisa colocar essa variável na planilha, ao lado do preço e do prazo de entrega.

No fim, a escolha entre manter o modelo unificado ou migrar para o híbrido não se resolve olhando só para a alíquota. Vale observar, ao mesmo tempo, o efeito tributário direto sobre a empresa, o perfil dos clientes que compram dela (se são do regime regular e valorizam crédito, ou consumidores finais que não aproveitam esse benefício) e a estrutura operacional necessária para apurar tudo mensalmente, com mais controle sobre documentos e sistemas. Para quem compra de fornecedores do Simples, a lição é parecida: conhecer o CNPJ do fornecedor não basta mais, é preciso também saber qual caminho tributário ele escolheu antes de fechar negócio.

Como a decisão precisa ser formalizada em março ou setembro e vale por semestre completo, o ideal é começar a avaliar esse cenário com antecedência, olhando o perfil da sua carteira de clientes e o volume de compras tributadas da sua empresa. Conversar com seu contador para simular os dois caminhos antes do prazo de opção pode evitar que a escolha seja feita no improviso, e ajuda a entender se vale mais a pena preservar a simplicidade do Simples tradicional ou buscar o crédito mais vantajoso do modelo híbrido.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.