CBS: entenda os próximos passos e prazos que podem afetar sua empresa
26/10/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A reforma tributária do consumo volta a andar depois do período eleitoral, e duas decisões importantes estão previstas para esta semana. A primeira é o envio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado Federal, dos cálculos da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com prazo até esta sexta-feira (30). A segunda é o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher os novos tributos a partir de 2027. Se você é empresário, esses dois pontos podem interferir diretamente no seu planejamento tributário para o próximo ano.
Como vai ser definida a alíquota da CBS
A Receita Federal já encaminhou ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS. Agora é o tribunal quem precisa analisar esses dados e enviar a projeção ao Senado, até o final de outubro. Mas isso não significa que a alíquota já estará fechada: depois dessa etapa, os senadores ainda precisam aprovar uma resolução confirmando o percentual. Pela regra da reforma, o Senado tem até 15 de dezembro para votar esse ponto.
Vale destacar que o envio dos cálculos nesta semana não define a alíquota de forma automática. Existe ainda um processo de análise, debate e votação pelos parlamentares. Ainda assim, há uma garantia para que o processo não trave: se o Senado não votar até o prazo final, a alíquota calculada pelo TCU passa a valer provisoriamente. Ou seja, de um jeito ou de outro, o país deve ter um número de referência definido até dezembro.
O que muda com a CBS a partir de 2027
A CBS é um dos três tributos criados pela reforma, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Na prática, a CBS vai substituir PIS e Cofins, além de absorver a tributação sobre consumo que hoje é feita pelo IPI (que passa a ter alíquota zero, com exceção da Zona Franca de Manaus) e impactar a cobrança sobre seguros. O IOF continua existindo, mas restrito a operações de crédito, câmbio e títulos.
Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Já em 2027, a CBS começa a valer de verdade, com sua alíquota regular, e PIS e Cofins deixam de existir. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, por sua vez, será feita aos poucos, entre 2029 e 2032, e o novo sistema só estará totalmente em vigor em 2033. Isso significa que sua empresa vai conviver com uma transição longa, que exige atenção a cada etapa.
Empresas do Simples Nacional também têm prazo nesta semana
Além da definição da alíquota, há outro ponto da agenda que merece atenção imediata: o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem o regime de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. Esse prazo também se encerra nesta semana, já havia sido prorrogado uma vez e pode sofrer novo adiamento.
Na prática, as empresas do Simples poderão optar por manter o recolhimento dos novos tributos dentro do próprio regime simplificado ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, conforme as condições da legislação. Essa escolha não é só uma formalidade: ela pode afetar diretamente a forma como sua empresa aproveita e transfere créditos tributários nas operações comerciais, algo que pode interferir em preços, margens e relacionamento com fornecedores e clientes.
O que mais vem pela frente
A agenda da reforma tributária não para nesses dois pontos. Também estão previstas a atualização do regulamento do novo sistema e definições sobre o Imposto Seletivo, tributo federal que vai incidir sobre bens e serviços específicos definidos em lei. Essas regras são importantes para que as empresas ajustem sistemas de gestão, emissão de notas fiscais, contratos e rotinas de apuração antes de cada nova etapa da transição.
Com o fim do período eleitoral, a expectativa é que essas discussões avancem mais rapidamente, mas os prazos finais ainda dependem da tramitação nos órgãos responsáveis e no Congresso. Por isso, o ideal é acompanhar de perto, junto com seu contador, cada decisão sobre a alíquota da CBS e sobre o enquadramento do Simples Nacional, já que elas vão moldar o custo tributário e as obrigações da sua empresa a partir de 2027.
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