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Reforma tributária: contador será peça-chave para evitar erros fiscais

26/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário, prepare-se para ouvir ainda mais o nome do seu contador nos próximos meses. O Ministério da Fazenda, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal se reuniram para discutir como tornar a transição da reforma tributária menos traumática para as empresas, e a conclusão foi clara: o profissional contábil será peça central nesse processo.

O encontro, realizado no dia 21 de outubro, tratou da ampliação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) a partir de janeiro de 2027. A ideia é criar um ambiente em que as empresas recebam mais orientação e menos punição enquanto se adaptam ao novo sistema tributário, reduzindo o risco de erros durante um período naturalmente confuso de mudanças de regras.

O que muda na prática

Hoje, o papel do contador na conformidade fiscal já está previsto em uma norma publicada em agosto de 2026, que regulamentou o PNCT para este ano. Por essa regra, com autorização da empresa, o contador indicado pode acompanhar a correção de falhas, responder a intimações da Receita e esclarecer dúvidas sobre documentos fiscais em nome do contribuinte.

Mais do que isso: ter um contador indicado e mantê-lo nessa função é um dos critérios para a empresa permanecer no programa. Ou seja, contar com um profissional de contabilidade atuante não é apenas uma boa prática, é parte das condições para acessar os benefícios da conformidade tributária.

Como o contador atua no programa
01
Acompanhamento de correções

Com autorização da empresa, o contador pode acompanhar a correção de falhas identificadas pelo Fisco.

02
Resposta a intimações

O profissional indicado pode atender intimações e prestar esclarecimentos sobre documentos fiscais.

03
Manifestação técnica

A avaliação do contador pode pesar no enquadramento da empresa dentro do programa.

04
Permanência no PNCT

Manter um contador indicado é um dos critérios exigidos para continuar no programa.

Boa-fé pode pesar a seu favor

Um dos pontos mais relevantes discutidos na reunião foi o tratamento para empresas que agem de boa-fé durante a adaptação às novas regras. O ministro da Fazenda defendeu que negócios que seguem as orientações de contadores e órgãos tributários, e que prestam as informações corretamente, sejam considerados dessa forma pelo Fisco.

Isso significa, na prática, que mudanças futuras na interpretação das regras, que eventualmente exijam correções ou dados adicionais, devem valer a partir dali para frente, e não retroagir para penalizar quem já vinha seguindo as orientações disponíveis. A proposta busca diminuir o medo que muitos empresários sentem de errar em meio a tantas mudanças na legislação. Ainda assim, vale o alerta: essa discussão não representa uma dispensa geral das obrigações tributárias, apenas um tratamento mais compreensivo durante a transição.

Como se preparar

A proposta de ampliação do programa para 2027 ainda está em construção, com diálogo entre Receita Federal, CFC, estados e municípios para fechar um acordo entre as administrações tributárias. Enquanto isso não se define, a orientação prática para você, empresário, é reforçar o relacionamento com seu contador desde já: mantenha os documentos fiscais em dia, esclareça dúvidas diretamente com o profissional responsável pela sua empresa e acompanhe as orientações oficiais sobre a reforma tributária.

A capacitação da própria categoria contábil também está em andamento, com seminários e cursos previstos em diferentes regiões do país. Isso tende a qualificar ainda mais o suporte que você vai receber do seu contador durante a implementação da reforma. No fim das contas, investir numa boa relação com o profissional de contabilidade deixa de ser apenas uma questão operacional e passa a ser uma estratégia de segurança jurídica para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.