CBS em 2027: o que já está definido e o que ainda falta esclarecer
26/10/2026 10:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem acompanhado as notícias sobre a Reforma Tributária, provavelmente já ouviu falar que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. Isso é verdade, mas há um detalhe importante: a CBS já existe desde 2026, em fase de teste. O que muda em 2027 é que ela passa a ser cobrada de verdade, assumindo o lugar das duas contribuições federais que seu negócio já conhece bem.
Entender essa diferença evita confusão na hora de planejar o caixa e as obrigações da empresa. Em 2026, o modelo prevê alíquotas simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (o imposto que vai substituir ICMS e ISS), sendo que quem cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores. É um período de ajuste, tanto para o governo testar o sistema quanto para as empresas se adaptarem aos novos processos.
O que muda em 2027
A partir de 2027, a CBS deixa de ser apenas um teste e passa a valer de fato, assumindo o papel do PIS e da Cofins na rotina tributária das empresas. Mas atenção: isso não significa que toda a transição tributária estará concluída nesse momento. O IBS, por exemplo, segue seu próprio cronograma, e a substituição do ICMS e do ISS acontece de forma gradual, em etapas que se estendem por mais tempo.
Um ponto que ainda gera dúvida é qual será a alíquota definitiva da CBS. Segundo informações da Rádio Câmara, a Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, em setembro, uma proposta de cálculo para essa alíquota. O cronograma prevê análise do TCU até o fim de outubro e, na sequência, edição de uma resolução pelo Senado até 15 de dezembro. Ou seja: o percentual que vai valer em 2027 ainda não está fechado e não deve ser confundido com os 0,9% usados no teste de 2026.
2026: fase de teste
- Alíquota de 0,9% para a CBS
- Alíquota de 0,1% para o IBS
- Dispensa de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas
2027: cobrança efetiva
- CBS substitui PIS e Cofins na prática
- Alíquota definitiva ainda em definição pelo TCU e pelo Senado
- IBS e substituição de ICMS/ISS seguem cronograma próprio e gradual
Quem é afetado e o que ainda falta decidir
Todas as empresas que hoje recolhem PIS e Cofins serão impactadas por essa mudança, já que a CBS ocupa esse espaço na estrutura tributária federal. Mas existem outras frentes da reforma que caminham em paralelo e merecem atenção separada, porque não se confundem com a CBS.
Uma delas é o Imposto Seletivo, tributo voltado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende enviar uma medida provisória sobre as alíquotas desse imposto após o segundo turno das eleições. Vale reforçar: o anúncio de que a medida será enviada não significa que ela já foi publicada ou aprovada pelo Congresso. Até que isso aconteça, as regras seguem em aberto.
Outra frente é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que tem tratamento próprio dentro da transição. O cronograma prevê a redução das alíquotas do IPI a zero, com exceções para preservar a Zona Franca de Manaus. É importante não misturar as coisas: a CBS substitui PIS e Cofins, mas não substitui integralmente o IPI, que segue sua própria lógica de redução gradual.
Como se preparar
Para o planejamento do seu negócio, o caminho mais seguro é acompanhar cada uma dessas peças separadamente: a definição da alíquota da CBS, as regras do Imposto Seletivo e os atos relacionados ao IPI. Tratar tudo como se fosse uma mudança única pode levar a decisões equivocadas, seja na precificação de produtos, seja no planejamento de custos para os próximos anos.
Como ainda há pontos em aberto, principalmente sobre o percentual definitivo da CBS e a regulamentação do Imposto Seletivo, vale manter contato próximo com seu contador nos próximos meses. Assim que a resolução do Senado e a medida provisória sobre o Seletivo forem publicadas, será possível ter clareza sobre os números que efetivamente vão impactar o caixa da sua empresa a partir de 2027.
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