CBS e IBS na nota fiscal: como emitir sem erro no período de adaptação
03/08/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 30 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir desta segunda-feira (3), uma nova etapa da reforma tributária do consumo entra em vigor: empresas dos regimes de lucro real e lucro presumido já podem emitir documentos fiscais eletrônicos com os campos destinados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A boa notícia para quem ainda não ajustou completamente os sistemas é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) garantiram que as notas não serão rejeitadas caso esses campos fiquem em branco por enquanto.
Na prática, isso significa que sua empresa não vai parar de faturar por causa da transição. O objetivo dos órgãos responsáveis é dar tempo para que os sistemas de emissão de notas sejam adaptados sem gerar travamentos no dia a dia operacional. Vale lembrar que, apesar da obrigatoriedade de emissão com os novos campos, ainda não há cobrança efetiva de CBS e IBS: o que existe hoje é uma alíquota de teste de 1%, usada apenas para validar o funcionamento do novo modelo.
Quem é afetado nesta etapa
Se sua empresa está no Simples Nacional, pode respirar aliviado por ora: essa fase não te atinge. O cronograma para os optantes do Simples é diferente e mais espaçado. O novo leiaute para esses contribuintes só será liberado em 1º de setembro de 2026, e a obrigatoriedade de uso vem apenas em 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa ficar atento agora são as empresas de lucro real e lucro presumido, geralmente negócios com faturamento acima do limite de permanência no Simples. Para essas empresas, a orientação é começar a preparar os sistemas de emissão de notas para incluir as informações de CBS e IBS, mesmo que ainda não sejam obrigatórias em todos os documentos.
Entre os documentos que já entram nesta primeira fase está o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63, com exceção dos serviços de transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano. Já a exigência para notas fiscais de prestação de serviços foi adiada para outubro, seguindo o cronograma oficial divulgado pelos órgãos responsáveis.
O que vem nas próximas etapas
O calendário da reforma prevê a inclusão gradual de outros documentos fiscais nos meses seguintes. Entram nas próximas fases a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, exceto para serviços específicos), o BP-e para transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, a NF-e de Alienação de Bens Imóveis, a NFS-e para plataformas digitais, e documentos relacionados à tributação monofásica, entre outros.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 3 de novembro | Início da obrigatoriedade para lucro real e lucro presumido (BP-e, exceto alguns transportes) |
| Outubro | Exigência para notas fiscais de prestação de serviços |
| 1º de setembro de 2026 | Novo leiaute disponível para empresas do Simples Nacional |
| 1º de janeiro de 2027 | Obrigatoriedade de uso do novo leiaute para o Simples Nacional |
Como se preparar sem sofrer com a mudança
Para reduzir o impacto operacional dessa transição, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que vão criar, em até 30 dias, um programa de conformidade voltado às empresas que tiverem dificuldade de adaptar seus sistemas. A ideia é orientar os contribuintes e evitar que erros ou inconsistências nas informações de CBS e IBS resultem em penalidades durante essa fase inicial, ainda cheia de ajustes.
Se sua empresa está entre as que já precisam se adequar, o momento é de conversar com quem cuida da emissão das suas notas fiscais (seja um sistema próprio ou um fornecedor terceirizado) para garantir que os campos de CBS e IBS estejam disponíveis e configurados corretamente, mesmo que o preenchimento ainda não seja obrigatório em todos os casos. Antecipar esse ajuste evita correria quando as exigências se tornarem mais rígidas e reduz o risco de inconsistências que possam chamar atenção do Fisco no futuro.
Para quem está no Simples Nacional, o recado é de atenção sem urgência: ainda há tempo até 2027, mas vale acompanhar o cronograma de perto, especialmente se houver expectativa de migração de regime tributário nos próximos anos. A recomendação geral, independentemente do regime, é manter contato próximo com a contabilidade para entender exatamente quando e como cada mudança vai afetar a rotina fiscal do seu negócio.
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