IBS e CBS na nota fiscal: programa de apoio para empresas que ainda erram
11/08/2026 06:413 min de leituraAtualizado há 22 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que vão publicar, até 30 de agosto, um programa de conformidade voltado a empresas que ainda têm dificuldade em preencher corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida foi definida em ato conjunto que também trouxe o novo calendário de obrigatoriedade para a emissão desses documentos já com o destaque dos novos tributos.
Na prática, isso significa que o governo está dando um passo a mais para orientar (e não apenas punir) as empresas durante a fase de transição para o novo modelo tributário. Se você emite notas fiscais, boletos de transporte ou documentos de energia e comunicação, esse programa deve trazer orientações e prazos de adaptação mais claros para evitar erros no preenchimento.
O que mostram os dados da Receita
Um levantamento da própria Receita Federal, com base em documentos emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto, revelou que 18% das notas fiscais eletrônicas ainda não cumpriam a nova exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS. O número ajuda a explicar por que o programa de conformidade se tornou necessário: a adaptação ao novo sistema tributário está acontecendo, mas de forma desigual entre as empresas.
Esse percentual de descumprimento é relevante porque mostra que uma parcela significativa dos negócios ainda não ajustou seus sistemas de emissão de notas ou não orientou adequadamente sua equipe fiscal e contábil sobre as novas obrigações.
Quem já precisa preencher os campos
Desde 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório para cinco tipos de documentos fiscais eletrônicos. Veja quais são:
| Documento | Uso comum |
|---|---|
| NFCe | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica |
| CTe | Conhecimento de Transporte Eletrônico |
| BPe | Bilhete de Passagem Eletrônico |
| NF3e | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica |
| NFCom | Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica |
Apesar da obrigatoriedade já estar em vigor para esses documentos, a Receita e o Comitê Gestor decidiram não rejeitar as emissões que ainda estejam sem essas informações. A justificativa é evitar um travamento nas operações das empresas enquanto o processo de adaptação segue em curso. Isso quer dizer que, por ora, mesmo empresas que ainda não conseguiram ajustar seus sistemas não terão suas notas recusadas por esse motivo específico.
Como isso afeta o seu negócio
Para o empresário, o recado é claro: o preenchimento dos campos de IBS e CBS já é uma exigência ativa, mesmo que ainda não haja punição imediata pela ausência dessas informações nos documentos citados. Isso significa que quem ainda não atualizou seu sistema de emissão de notas fiscais está correndo contra o tempo, já que a tolerância criada para evitar travamentos operacionais não deve durar indefinidamente.
Outros tipos de documentos fiscais eletrônicos, além dos cinco já mencionados, também têm um cronograma próprio de obrigatoriedade definido no mesmo ato conjunto. Por isso, é importante que você converse com seu contador para saber exatamente quando cada documento emitido pela sua empresa passa a exigir o preenchimento desses campos.
Com o programa de conformidade previsto para ser lançado até 30 de agosto, a expectativa é que as empresas recebam orientações mais detalhadas sobre como se adequar corretamente às novas regras, reduzindo o risco de inconsistências fiscais no momento em que a tolerância atual deixar de existir. Manter o diálogo constante com o setor contábil da empresa, atualizar os sistemas de emissão de notas e acompanhar as publicações oficiais são medidas essenciais para não ser pego de surpresa quando as exigências se tornarem mais rígidas.
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