Agenda tributária: o que vence na segunda quinzena de setembro
13/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 15 de setembro, empresas e profissionais da contabilidade entram em um período de forte movimento no calendário tributário. Entre declarações e pagamentos, a lista inclui obrigações como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de recolhimentos do Simples Nacional, contribuições previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Renda e parcelamentos junto à Receita Federal e à PGFN. Se você tem uma empresa, mesmo pequena, é provável que pelo menos um desses compromissos apareça na sua lista de tarefas nas próximas semanas.
O que muda e quem é afetado
O primeiro vencimento relevante é no dia 15, com a EFD-Contribuições de julho e a EFD-Reinf de agosto. A EFD-Contribuições reúne dados sobre PIS/Pasep e Cofins, além da contribuição previdenciária sobre receita bruta para quem está nesse regime. Já a EFD-Reinf trata de retenções, serviços prestados por cessão de mão de obra, produção rural e outros pontos que, dependendo do seu negócio, podem ou não se aplicar. O importante é que essas escriturações precisam estar corretas, porque erros geram retrabalho e podem atrasar outras declarações que dependem delas, como a DCTFWeb.
Como o dia 20 de setembro cai num domingo, alguns prazos são antecipados e outros não, o que exige atenção redobrada. As contribuições previdenciárias sobre a folha de agosto, por exemplo, devem ser pagas até sexta-feira, dia 18. Já a Dirbi, declaração sobre benefícios fiscais usados pela empresa, está prevista para o dia 20, mas a regra de antecipação ou prorrogação não deve ser presumida automaticamente: é preciso confirmar a orientação oficial antes de agir.
Quem é optante do Simples Nacional tem dois compromissos na mesma data, 21 de setembro: a transmissão do PGDAS-D de agosto e o pagamento do DAS. O DAS-MEI relativo a agosto também vence nesse dia. Antes de transmitir o PGDAS-D, vale confirmar se há operações com substituição tributária ou produtos de tributação monofásica, já que erros na separação das receitas podem mudar o valor do imposto a pagar.
No dia 25, chega a vez de PIS/Pasep, Cofins e IPI referentes a agosto, cada um seguindo as regras do regime tributário e do tipo de atividade da empresa. Vale conferir se há alíquota zero, suspensão, isenção ou tributação monofásica aplicável ao seu caso, e cruzar esses valores com a EFD-Contribuições e a contabilidade antes de pagar.
Por que o dia 30 exige mais atenção
O fim do mês é o ponto de maior concentração de obrigações. Nesse dia vencem a DCTFWeb de agosto, que consolida débitos vindos do eSocial e da EFD-Reinf, além de quatro declarações menos frequentes: DeCripto (operações com criptoativos), DME (operações liquidadas em espécie), DOI (operações imobiliárias, obrigação de cartórios) e DTTA, que reúne dados de transferência de titularidade de ações de todo o primeiro semestre. Também é o prazo final para a DITR 2026, com pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto, e para prestações de parcelamentos com a Receita Federal e a PGFN.
Um ponto que merece destaque: o prazo de entrega da DCTFWeb não muda a data de vencimento dos tributos que ela declara. Ou seja, mesmo que a declaração só precise ser enviada até o dia 30, parte dos pagamentos relacionados a ela já deve ter sido feita antes. Confundir esses dois prazos é um erro comum que pode gerar multa e juros sem necessidade.
Como se preparar
Com tantas obrigações concentradas em poucos dias, organização é a palavra-chave. Reunir documentos fiscais, conferir dados do eSocial e da EFD-Reinf, verificar processos judiciais com exigibilidade suspensa e confirmar se há benefícios fiscais utilizados no período são passos que evitam retrabalho de última hora. Como cada obrigação tem público e regras próprias, o ideal é verificar com sua contabilidade quais itens realmente se aplicam ao seu negócio antes de qualquer prazo se aproximar, para não correr o risco de pagar a mais, a menos ou fora do prazo.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
