Imposto mínimo de alta renda: CDB pode valer mais que LCI
11/09/2026 17:304 min de leituraAtualizado há 49 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você tem renda anual acima de R$ 600 mil e costuma investir em renda fixa, a forma como você compara CDB e LCI precisa de um ajuste. Uma nova regra de tributação mínima do Imposto de Renda não muda a isenção da LCI nem cria cobrança nova sobre ela, mas altera o resultado final da conta para quem se encaixa nessa faixa de renda. Entender esse mecanismo pode evitar que você escolha um investimento pensando estar economizando imposto, quando na prática o resultado líquido seria outro.
O que muda
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) continua isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, como sempre foi. Já o CDB (Certificado de Depósito Bancário) segue sendo tributado por uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota, que vai de 22,5% em prazos curtos até 15% em aplicações acima de 720 dias. Isso não mudou. O que mudou foi outro fator, que só entra em cena para quem tem renda alta: o imposto que você paga no CDB pode ser usado para "abater" o valor que você precisa recolher para cumprir a tributação mínima. Como a LCI não gera esse imposto, ela não oferece esse abatimento, mesmo sendo isenta.
Quem é afetado
A regra da tributação mínima vale para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil. A alíquota mínima é progressiva e pode chegar a 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo leva em conta o conjunto dos seus rendimentos e os impostos que você já pagou ao longo do ano. Por isso, se parte do seu patrimônio está em CDB, o imposto retido nessas aplicações pode contar a seu favor na hora de fechar a conta da tributação mínima. Quem não se encaixa nesse perfil de renda continua fazendo a comparação tradicional: rentabilidade líquida, prazo e liquidez, sem esse fator extra.
CDB
- Tributado de 22,5% a 15%, conforme o prazo
- Imposto pago pode ser usado no cálculo da tributação mínima de alta renda
- Pode ganhar da LCI em prazos longos, se a taxa oferecida compensar o imposto
LCI
- Isenta de Imposto de Renda para pessoa física
- Não gera imposto para abater na tributação mínima
- Pode manter vantagem em prazos curtos, quando a isenção compensa a diferença de rentabilidade
Na prática, isso significa que um CDB pode se tornar mais interessante para investidores de alta renda em certas situações, principalmente em aplicações de prazo mais longo, quando a alíquota de IR é menor. Um exemplo citado mostra que, para prazos acima de 720 dias, um CDB com rendimento líquido de 85% do CDI pode equivaler a uma LCI de aproximadamente 94,44% do CDI. Já em prazos mais curtos, de até 180 dias, a conta tende a favorecer a LCI: uma LCI pagando 77,5% do CDI pode equivaler a um CDB de 100% do CDI, considerando a tributação mais pesada que incide sobre aplicações curtas.
É importante deixar claro um ponto que gera confusão: essa mudança não representa uma cobrança de IR sobre a LCI. Uma proposta anterior, que previa taxar em 5% os rendimentos de LCI e LCA, perdeu validade em 2025 e não se transformou em lei. A LCI continua isenta para pessoa física. O que existe agora é uma regra separada, voltada a garantir uma tributação mínima para quem tem renda anual elevada, e é essa regra que interfere na comparação entre os dois produtos, não uma nova cobrança sobre a LCI em si.
Como se preparar
Antes de decidir entre CDB e LCI, vale conferir alguns pontos com calma, principalmente se você está entre os contribuintes de alta renda.
Olhe o percentual do CDI ou a taxa prefixada de cada opção, não apenas o número anunciado.
Confirme a alíquota que incidirá sobre o CDB conforme o prazo e lembre que a LCI é isenta.
Quanto mais tempo o dinheiro fica no CDB, menor a alíquota de IR aplicada.
Um CDB com liquidez diária pode servir melhor para reservas imediatas; a LCI pode ter prazo mínimo.
Leve em conta a composição da sua renda anual e os impostos já recolhidos antes de decidir.
Não existe uma resposta única e válida para todo mundo. Para o investidor que não está sujeito à tributação mínima, a LCI continua sendo uma opção sólida quando a isenção compensa uma taxa nominal menor. Já para quem tem renda anual elevada, a decisão exige olhar além do percentual do CDI: é preciso entender como cada aplicação entra no cálculo do imposto mínimo. Se esse é o seu caso, vale conversar com seu contador antes de definir onde alocar recursos, para garantir que a escolha realmente traga o resultado líquido esperado.
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