Adicional da CSLL: Receita Federal cria nova regra simplificadora para multinacionais
01/10/2026 07:253 min de leituraAtualizado há 57 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa faz parte de um grupo multinacional, fique atento: a Receita Federal publicou uma nova norma que muda a forma como o Adicional da CSLL é calculado para esse tipo de negócio. A mudança cria uma regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais e também estende o prazo de outro mecanismo que já existia, dando mais tempo para as empresas se adaptarem.
O Adicional da CSLL foi criado para alinhar o Brasil a um padrão internacional de tributação mínima, que busca garantir que grandes grupos multinacionais paguem uma carga tributária mínima, independentemente de onde estejam instalados. Agora, a Receita incorporou ao texto brasileiro parte de um documento técnico aprovado internacionalmente em janeiro de 2026, trazendo mais clareza sobre como tratar incentivos fiscais concedidos por governos.
O que muda na prática
A principal novidade é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância, conhecida pela sigla RSGIF. Na prática, ela permite que um grupo multinacional trate um incentivo fiscal recebido (como benefícios vinculados a gastos da empresa ou à quantidade produzida) como se fosse um valor somado aos tributos já pagos. Isso pode elevar a alíquota efetiva de tributação do grupo e, como consequência, reduzir o valor do Adicional da CSLL devido.
Mas nem todo incentivo fiscal se enquadra nessa regra. A norma deixa claro que ficam de fora, por exemplo, incentivos que reduzam tributos fora do escopo das regras internacionais, subsídios e subvenções em geral, benefícios que não estejam disponíveis para qualquer empresa que cumpra os requisitos, e aqueles que dependam de uma decisão discricionária do governo para serem concedidos. Ou seja, o incentivo precisa ser objetivo, acessível e efetivamente reduzir uma obrigação tributária dentro do escopo dessas regras internacionais.
Há também um limite para o valor que pode ser somado: ele não pode ultrapassar o chamado Limite da Substância, calculado com base em fatores como folha de pagamento e ativos físicos da empresa. Isso evita que o benefício seja usado de forma desproporcional.
Quem é afetado e quando a regra vale
Essa nova regra simplificadora é facultativa: cada grupo decide se quer aplicá-la, por meio de uma opção que vale por um ano. Ela pode ser usada a partir dos anos fiscais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Na prática, isso significa que, se sua empresa integra um grupo multinacional que recebe algum tipo de incentivo fiscal no Brasil, vale a pena avaliar, junto com sua contabilidade, se faz sentido optar por esse tratamento a partir do próximo ano fiscal.
Além da nova regra, a norma também estendeu o prazo de outro mecanismo já existente, a Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). Antes com vigência mais curta, ela agora poderá ser aplicada aos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que não terminem depois de 30 de junho de 2029. Isso dá mais fôlego para as empresas que já utilizavam essa regra se organizarem antes de migrar para as regras definitivas.
Regra Simplificadora de Transição (RSGT)
- Prazo ampliado: vale para anos fiscais iniciados até 31/12/2027
- Não se aplica a anos fiscais que terminem após 30/06/2029
- Já existia na norma anterior, agora com mais tempo de uso
Nova regra para incentivo fiscal (RSGIF)
- Vale a partir dos anos fiscais iniciados em 01/01/2026
- Adesão facultativa, por meio de opção anual
- Reduz possivelmente o valor do Adicional da CSLL devido
Vale lembrar que essas regras não afetam a maioria das empresas brasileiras, já que o Adicional da CSLL, nos moldes internacionais, é voltado a grandes grupos multinacionais que atendem a critérios específicos de porte e faturamento. Ainda assim, se sua empresa faz parte de um grupo com operações em outros países, essa é uma mudança que merece atenção imediata do setor fiscal e contábil.
Diante dessas novidades, o ideal é conversar com sua equipe contábil para entender se o grupo em que sua empresa está inserida se beneficia da nova regra sobre incentivos fiscais e se há algum incentivo recebido atualmente que possa ser reclassificado dentro dessas condições. Também é importante revisar o planejamento tributário considerando o novo prazo da regra de transição, para evitar surpresas na hora de migrar para o regime definitivo do Adicional da CSLL.
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