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Tributação mínima global: nova regra da Receita muda cálculo para multinacionais

24/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 42 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa faz parte de um grupo multinacional sujeito às regras brasileiras de tributação mínima global, uma nova norma da Receita Federal merece atenção imediata. A Instrução Normativa RFB nº 2.342, publicada em 18 de setembro de 2026, criou uma regra que permite considerar determinados incentivos fiscais no cálculo dos chamados Tributos Abrangidos Ajustados, um dos pilares do sistema que garante uma carga tributária mínima para grandes grupos econômicos.

A novidade se chama Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância, ou RSGIF. Na prática, ela abre a possibilidade de um incentivo fiscal qualificado ser tratado como um acréscimo aos tributos pagos pela empresa, o que pode influenciar diretamente o cálculo do adicional da CSLL previsto nas regras de tributação mínima. A norma também altera a instrução que regulamenta essas regras no Brasil desde 2024.

O que muda

A regra passa a permitir que um Incentivo Fiscal Qualificado, ou parte dele, seja somado aos Tributos Abrangidos Ajustados das empresas do grupo localizadas em determinada jurisdição. Esse valor, porém, não é livre: fica limitado ao menor valor entre o incentivo efetivamente usado no ano e um teto chamado Limite de Substância, calculado com base na folha de pagamento e nos ativos tangíveis do grupo naquele território.

Nem todo incentivo fiscal se enquadra nessa possibilidade. A norma aceita dois tipos: os baseados em gastos, quando o benefício é calculado sobre uma parcela de despesas ligadas diretamente ao investimento incentivado, e os baseados na produção, geralmente concedidos como crédito tributário e calculados pela quantidade de bens produzidos, não pelo valor da produção. Incentivos que dependam de decisão discricionária do governo ou que não estejam disponíveis a todos os contribuintes que cumprem os requisitos legais ficam de fora.

Entra na regra (IFQ)

  • Incentivo com ligação direta a gastos do investimento
  • Crédito calculado pela quantidade produzida
  • Benefício disponível a todos que cumprem requisitos legais
  • Reduz obrigação de Tributo Abrangido

Fica de fora

  • Incentivo calculado pelo valor da produção
  • Benefício sujeito à discricionariedade do governo
  • Subsídios e subvenções
  • Ganhos excluídos do Lucro ou Prejuízo GloBE

Há ainda um tratamento específico para o Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado, que pode ser enquadrado como IFQ por meio de uma opção anual. Essa opção pode ser parcial, aplicada a alguns créditos e não a outros, ou mesmo a parte dos valores, sempre respeitando o Limite de Substância. A parte que não entrar nessa opção segue as regras normais de inclusão no Lucro ou Prejuízo GloBE.

Quem é afetado e quais são os prazos

A medida atinge grupos de empresas multinacionais que já estão sujeitos às regras brasileiras de adaptação ao modelo global de tributação mínima. A opção pela RSGIF é válida por um ano e pode ser adotada para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, o que significa que as empresas do grupo precisam avaliar já agora se algum de seus incentivos fiscais se enquadra nos critérios estabelecidos.

A norma também ajustou os percentuais usados para determinar quando o adicional da CSLL para uma jurisdição é considerado zero. Para o ano fiscal de 2025, o percentual passa a ser de 16%. Para os anos fiscais de 2026 e 2027, sobe para 17%, sempre observadas as demais condições previstas na regra. Além disso, a regulamentação passa a incorporar de forma expressa o modelo de regras, comentários e orientações administrativas aprovados pela OCDE até janeiro de 2026.

Como se preparar

Para a área contábil e fiscal do grupo, o próximo passo é mapear com cuidado quais incentivos fiscais recebidos pelas empresas se enquadram nos critérios de IFQ, natureza do incentivo, forma de cálculo, momento dos gastos ou da produção e o Limite de Substância aplicável em cada jurisdição. Esse levantamento é essencial para decidir se vale a pena optar pela RSGIF e para dimensionar corretamente o impacto no cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados e do adicional da CSLL.

Se a sua empresa integra um grupo multinacional sujeito a essas regras, o momento é de revisar contratos de incentivo fiscal, organizar a documentação de gastos e produção e alinhar com a equipe contábil qual estratégia faz mais sentido para o próximo ano fiscal. Contar com assessoria especializada nesse processo ajuda a evitar erros de enquadramento e a aproveitar corretamente as possibilidades abertas pela nova norma.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.