O Carf decidiu que uma decisão judicial obtida pela importadora não protege a empresa que comprou os produtos e os revendeu no mercado interno, mantendo a cobrança de IPI, multa e juros.
A Receita Federal definiu que empresas do Simples Nacional que fazem importação por conta e ordem de terceiros devem tributar apenas o valor do serviço prestado, sem incidência sobre o total das mercadorias movimentadas.
A Receita Federal decidiu que empresas do Simples Nacional que prestam serviços de importação por conta e ordem de terceiros não devem recolher IPI sobre essa atividade, e que valores de armazenagem e transporte repassados ao adquirente não entram na receita bruta da empresa.
O CARF decidiu que o crédito presumido de ICMS não entra na base do IRPJ e da CSLL, mas manteve autuação por depósitos bancários não comprovados e reduziu multa de 150% para 100%.