Vale-refeição: teto de 3,6% na taxa continua valendo após decisão do STF
11/09/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 52 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa oferece vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários, ou se você tem um comércio que aceita esses cartões, vale prestar atenção: o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas as regras que limitam em 3,6% a taxa que as empresas de benefícios podem cobrar dos estabelecimentos comerciais. A decisão não encerrou a discussão, mas garante, por ora, a continuidade da norma.
A ministra Cármen Lúcia recusou uma ação apresentada por empresas do setor de benefícios que pedia a suspensão do decreto. Com isso, o processo foi arquivado e as regras seguem em vigor, mesmo que outras disputas judiciais sobre o tema continuem em andamento em instâncias inferiores da Justiça.
O que diz a regra
O decreto publicado no final de 2025 estabeleceu duas mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A primeira é o limite de 3,6% para a taxa que as empresas de vale-refeição e alimentação podem cobrar dos estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões. A segunda é um prazo máximo de 15 dias para que esses valores sejam repassados aos comércios. Antes da norma, havia relatos de empresas de tíquetes cobrando taxas de até 8%, o que gerava críticas de bares, restaurantes e associações do setor. Já os supermercados, de forma geral, apoiaram a medida.
Na prática, isso significa que quem vende produtos ou serviços aceitando vale-refeição ou vale-alimentação tende a receber uma parcela maior do valor da venda, já que a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões ficou limitada. Para as empresas de benefícios, o teto reduz a margem que elas conseguem obter sobre cada transação.
Por que o STF não entrou no mérito
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa companhias como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee. O pedido era para suspender os efeitos do decreto de forma liminar. No entanto, a ministra entendeu que esse tipo de ação não era o caminho adequado para discutir o assunto, já que, antes de analisar se a norma é constitucional, seria necessário examinar o próprio decreto, que é uma regra infraconstitucional. Por esse motivo, o STF não chegou a avaliar se as regras do PAT são corretas ou não, apenas decidiu que a discussão não poderia seguir por essa via.
Antes do decreto
- Taxas cobradas dos estabelecimentos podiam chegar a 8%
- Sem prazo máximo definido para repasse aos comércios
Com o decreto (mantido pelo STF)
- Taxa limitada a 3,6%
- Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias
As reações ao resultado foram diferentes entre os grupos envolvidos. A ABBT afirmou que respeita a decisão do STF, mas disse que vai continuar atuando em defesa do programa e que suas empresas associadas mantêm confiança nos argumentos apresentados na ação. Já a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas de arranjo aberto, apoiou o entendimento da ministra, afirmando que ele contribui para mais segurança jurídica e concorrência no setor.
O que ainda pode mudar
Apesar da decisão do STF, o tema não está encerrado. Segundo o coordenador-geral do PAT, Rogério Araújo, existem entre 12 e 15 ações relacionadas ao assunto tramitando na Justiça, e o governo já suspendeu as liminares que haviam sido concedidas nesses processos. Além disso, o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas, incluindo grandes companhias do setor de vale-refeição, por descumprimento das regras previstas em lei.
Isso quer dizer que, mesmo com o decreto valendo normalmente, ainda pode haver mudanças dependendo do resultado dos processos que seguem em instâncias inferiores. Para quem administra uma empresa que oferece vale-refeição ou vale-alimentação, ou que aceita esses cartões como forma de pagamento, o recomendado é acompanhar essas decisões, já que elas podem impactar taxas, prazos e contratos com as administradoras de benefícios.
Por enquanto, o cenário é de manutenção das regras atuais: taxa máxima de 3,6% e repasse em até 15 dias. Se você lida com contratos de vale-refeição, seja como fornecedor, comércio ou empregador, é um bom momento para revisar as condições vigentes com sua administradora de benefícios e conferir se elas estão de acordo com o que determina o decreto.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
