Transação de IRRF sobre não residentes: como aderir e garantir desconto de até 65%
08/09/2026 09:243 min de leituraAtualizado há 12 horas
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem alguma pendência envolvendo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital ou outros rendimentos pagos a investidores estrangeiros, chegou uma oportunidade concreta de resolver isso com desconto. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram um edital de transação específico para esse tipo de disputa, com abatimentos que podem chegar a 65% do valor devido.
O que muda
O programa foi criado para encerrar discussões antigas sobre a cobrança de IRRF em operações envolvendo investidores não residentes no Brasil (os chamados INR). Ele vale tanto para processos que estão sendo discutidos na Receita Federal quanto na Justiça, e também alcança débitos que já estão ou ainda não estão inscritos em dívida ativa da União. Ou seja: não importa em que fase a discussão esteja, há caminho para negociar.
Um ponto que chama atenção é que as multas ligadas a essas discussões, incluindo as mais pesadas, recebem o mesmo percentual de desconto aplicado ao valor principal da dívida. Na prática, isso reduz de forma significativa o custo total de encerrar o processo, em comparação a manter a disputa em andamento por anos.
Quem pode participar
Podem entrar no programa os contribuintes que têm débitos relacionados a essa controvérsia sobre IRRF em ganhos de capital e rendimentos de investidores estrangeiros, desde que exista processo administrativo ou judicial ainda sem decisão definitiva na data em que a adesão for feita. Se o processo já tiver sido julgado de forma definitiva, ele não se encaixa nessa transação.
Além da redução no valor da dívida, o edital permite usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo que sobrar depois do desconto. Isso pode ser especialmente interessante para empresas que acumularam esse tipo de crédito e não tinham como aproveitá-lo de outra forma. Vale lembrar também que débitos originados de uma norma específica, a Portaria RFB nº 568/2025, seguem regras próprias dentro desse mesmo programa.
Prazos e como aderir
A adesão precisa ser feita até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026. O caminho depende de onde está o débito: se ainda estiver em cobrança na própria Receita Federal, a adesão é feita pelo Portal e-CAC, com abertura de um processo digital. Se o débito já estiver na dívida ativa da União, a adesão ocorre pelo Portal Regularize, da PGFN.
Antes de decidir, é importante entender que a adesão tem um preço além do financeiro: ao assinar o acordo, a empresa confessa a dívida de forma irrevogável, desiste de recursos e ações judiciais em curso e renuncia às teses jurídicas usadas na disputa. Também não há direito a receber de volta valores que já tenham sido pagos ou parcelados antes da adesão. Por isso, essa é uma decisão que vale a pena avaliar com calma, pesando o risco de continuar discutindo na Justiça contra o benefício financeiro de fechar o caso agora.
Como se preparar
Se a sua empresa realiza pagamentos a investidores estrangeiros e tem processos em aberto sobre esse tipo de tributação, vale levantar o histórico das discussões, verificar se há créditos de prejuízo fiscal ou de CSLL disponíveis para usar no abatimento e simular os diferentes prazos de parcelamento antes de escolher a opção mais vantajosa. Consultar o setor contábil ou jurídico responsável por esses processos é o passo mais seguro para garantir que a adesão seja feita corretamente e dentro do prazo, evitando perder a chance de reduzir a dívida em até 65%.
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