Transação do IRRF para não residentes: como funciona o desconto de até 65%
08/09/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 13 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem processos discutindo a cobrança de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos pagos a investidores não residentes no Brasil, atenção: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma janela para negociar esses débitos com desconto de até 65% e parcelamento em até 61 vezes. A oportunidade está prevista no Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 e vale tanto para valores já inscritos em dívida ativa quanto para os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial.
O que muda
Na prática, quem tem esse tipo de débito em aberto ganha a chance de encerrar a discussão com a Receita e a PGFN pagando menos, em vez de continuar disputando o caso na Justiça ou nos órgãos administrativos por tempo indeterminado. O detalhe importante é que o desconto varia conforme o número de parcelas escolhido: quanto menos prestações, maior a redução. Ou seja, quem tem caixa disponível para pagar em menos tempo consegue condições mais vantajosas.
Outro ponto que merece atenção é o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL. Esses créditos podem ser usados para quitar até 30% do saldo que restar depois de aplicado o desconto. Mas isso não é automático: a empresa precisa comprovar que os créditos existem, estão disponíveis e batem com os controles do e-Lalur e do e-Lacs. Usar créditos que já foram consumidos, que não existem ou sem documentação suficiente pode travar o acordo e fazer a cobrança do saldo voltar à mesa.
Há ainda uma regra específica para débitos originados da Portaria RFB nº 568/2025, que seguem percentuais de desconto diferentes das demais modalidades. Se a sua empresa tem débitos de origens variadas, será preciso separar esses valores antes de simular o custo da adesão, porque a tabela geral não se aplica automaticamente a tudo.
Quem é afetado
A transação é voltada especificamente para débitos relacionados à controvérsia sobre IRRF incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos recebidos por investidores não residentes no país. Podem entrar débitos administrados pela Receita Federal (ainda não inscritos em dívida ativa) e também os já inscritos na dívida ativa da União, incluindo multas relacionadas à controvérsia, mesmo as qualificadas, que recebem o mesmo percentual de desconto dos demais valores. Fica de fora qualquer débito de IRRF envolvendo residentes no exterior que não se encaixe nessa controvérsia específica delimitada pelo edital.
Um ponto que exige organização interna é o canal de adesão: débitos ainda sob administração da Receita, sem inscrição em dívida ativa, são negociados pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com abertura de processo digital. Já os débitos inscritos em dívida ativa passam pelo portal Regularize, da PGFN. Se sua empresa tiver débitos nos dois formatos, pode ser necessário fazer dois procedimentos separados, então vale checar a situação de cada débito antes de dar entrada no pedido.
Também é preciso ter clareza sobre o que a adesão exige: ao entrar na transação, a empresa confessa os débitos de forma irrevogável, desiste de recursos e ações judiciais em curso e renuncia às teses jurídicas relacionadas aos valores negociados. Isso significa que a decisão não deve ser vista apenas como "conseguir um parcelamento mais barato": ela encerra de fato a disputa. Se houver depósito judicial vinculado ao débito, ele será convertido em renda da União antes de qualquer desconto ser aplicado, e os valores já pagos anteriormente não podem ser devolvidos ou compensados.
Como se preparar
Como a decisão envolve efeitos jurídicos, contábeis e financeiros, o ideal é reunir as áreas jurídica, tributária, contábil e financeira da empresa para avaliar cada processo antes de aderir, principalmente quando os valores envolvidos forem altos ou houver dúvida sobre a chance de vitória na discussão. É preciso também revisar como a adesão afeta provisões, contingências e passivos já registrados nas demonstrações contábeis, além de conferir a divulgação nas notas explicativas.
Identifique quais débitos de IRRF sobre não residentes ainda têm discussão pendente e separe os administrados pela Receita dos inscritos na dívida ativa.
Confira se algum débito foi constituído com base na Portaria RFB nº 568/2025, que tem percentuais próprios de desconto.
Confirme prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, cruzando com e-Lalur, e-Lacs e a documentação fiscal que sustenta os valores.
