A Receita Federal decidiu que pagamentos de órgãos públicos estaduais a distribuidoras de energia por obras de remoção ou deslocamento de postes e redes não são simples reembolso: são prestação de serviço e exigem retenção de 1,2% de IRRF.
A Receita Federal definiu que rendimentos financeiros de contas vinculadas a obrigações legais de desestatização não são tributados pela empresa responsável pelos aportes, por faltar a ela titularidade e disponibilidade sobre esses valores.
Desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física no mês sofrem retenção de 10% de IRRF, uma mudança que já gera ações no STF por causa da distorção conhecida como "efeito degrau".
A ECF 2026 concentra dúvidas recorrentes em três registros do SPED: Y570, Y600 e Y672. Entenda o que cada um exige e como evitar inconsistências que podem travar a entrega da obrigação.