Split Payment: Fisco define códigos de pagamento aceitos nas notas fiscais
27/08/2026 06:533 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite notas fiscais eletrônicas, uma atualização técnica recente merece atenção, mesmo que o assunto pareça distante do dia a dia do negócio. O chamado Informe Técnico 2026.001 ganhou uma nova versão que amplia o alcance das regras sobre como os meios de pagamento (boleto, Pix, TED, entre outros) devem ser informados nos documentos fiscais eletrônicos. Essa informação é peça-chave para o funcionamento do split payment, mecanismo que vai dividir automaticamente o pagamento de uma venda entre o valor líquido e os tributos devidos, dentro da Reforma Tributária do Consumo.
Na prática, isso significa que os sistemas emissores de notas fiscais usados pela sua empresa (ou pelo seu escritório de contabilidade) precisarão estar preparados para incluir corretamente o código do meio de pagamento utilizado em cada venda. Se o código informado estiver fora da lista permitida, a nota é rejeitada automaticamente.
O que muda
A primeira versão do documento, publicada anteriormente, valia apenas para alguns tipos de nota fiscal eletrônica. A nova versão corrige esse alcance e passa a valer para todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos, entre eles CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg, NFGas, NFe e NFCe. Ou seja, empresas dos mais diversos setores, que emitem diferentes tipos de documento fiscal, passam a estar sujeitas à mesma regra de codificação do meio de pagamento.
Essa exigência está diretamente ligada à criação de um novo campo dentro dos documentos fiscais, destinado a vincular a transação de pagamento à venda registrada. É esse vínculo que vai permitir ao sistema do split payment identificar automaticamente qual parte do pagamento corresponde aos tributos e direcioná-la ao destino correto, sem que a empresa precise fazer esse cálculo e repasse manualmente.
Quem é afetado
Todas as empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos alcançados pelas notas técnicas mencionadas serão impactadas, o que na prática abrange praticamente todo o universo de negócios formalizados no Brasil que emite nota fiscal. O ponto de atenção recai principalmente sobre quem desenvolve ou mantém sistemas de emissão de notas (ERPs, softwares fiscais) e sobre os setores financeiro e fiscal das empresas, que precisam garantir que o meio de pagamento informado esteja de acordo com a tabela oficial.
Dois dos seis meios de pagamento previstos, o Pix automático e o TEF/booktransfer, ainda serão incorporados formalmente à tabela nacional publicada nos portais oficiais da nota fiscal eletrônica. Isso indica que o processo de padronização segue em construção e que novas atualizações do Informe Técnico ainda devem acontecer, o que reforça a necessidade de acompanhamento contínuo por parte de quem cuida da área fiscal da empresa.
Prazos e como se preparar
A primeira versão do documento previa homologação em abril de 2026 e entrada em produção em maio de 2026. Já para a versão atual, publicada em agosto de 2026, ainda não há datas definidas de homologação ou implantação em produção, o que sugere que o cronograma de adequação segue sendo ajustado pelo Fisco.
Mesmo sem uma data fechada para essa nova etapa, o ideal é não deixar para a última hora. Fale com o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais da sua empresa para confirmar se ele já acompanha essas atualizações técnicas, e mantenha contato próximo com seu escritório de contabilidade para garantir que as vendas continuem sendo faturadas sem risco de rejeição quando as novas regras entrarem em vigor. Antecipar esse ajuste evita dor de cabeça operacional no momento em que o split payment começar a valer na prática.
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