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Split payment em 2027: quem fica de fora e quem precisa se preparar

15/09/2026 07:204 min de leituraAtualizado há 34 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um comércio, uma farmácia ou qualquer negócio que vende diretamente ao consumidor final, uma notícia importante: o split payment, novo mecanismo de recolhimento automático de tributos, não vai afetar suas vendas no balcão quando começar a funcionar, no segundo semestre de 2027. Mas isso não significa que sua empresa está de fora do sistema. A explicação está no tipo de operação e no meio de pagamento usado, não no ramo de atividade do negócio.

O split payment é a ferramenta que vai separar automaticamente o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é feito, garantindo que esses tributos cheguem diretamente aos cofres públicos. A ideia é reduzir a sonegação e dar mais segurança para quem compra, já que o crédito tributário vai depender de o fornecedor ter realmente recolhido o imposto. O problema é que, na fase inicial, o sistema só vai funcionar em transações entre empresas, as chamadas operações B2B. Vendas para pessoas físicas, como as que ocorrem em supermercados e farmácias no dia a dia, ficam de fora dessa primeira etapa.

O que muda na prática para o seu negócio

Isso quer dizer que, se você vende para o consumidor final, essa venda específica não vai passar pela segregação automática de tributos em 2027. Mas se a sua empresa compra de fornecedores ou paga por serviços a outras empresas, essa operação pode, sim, ser alcançada pelo split payment, desde que sejam cumpridas as condições técnicas e o pagamento seja feito por um meio elegível. Ou seja, o mesmo supermercado que fica fora do sistema ao vender para o cliente pode estar dentro do sistema quando paga o fornecedor de mercadorias.

Outro ponto que merece atenção é o meio de pagamento. Mesmo dentro das operações entre empresas, pagamentos feitos com cartão de crédito, débito ou voucher não entram na primeira fase. O sistema, inicialmente, vai funcionar apenas com TEF, TED e Pix com chave ou QR Code estático. Cartões, criptomoedas e outros meios não eletrônicos devem ser incorporados só em etapas futuras, conforme a tecnologia necessária for desenvolvida. Isso explica por que boa parte das vendas do varejo fica fora do sistema mesmo quando o pagamento é eletrônico.

Fica fora da primeira fase

  • Vendas a pessoas físicas (consumidor final)
  • Pagamentos com cartão de crédito, débito ou voucher
  • Vendas feitas por MEI
  • Pagamentos por criptomoedas ou meios não eletrônicos

Pode entrar na primeira fase

  • Operações entre empresas (B2B)
  • Pagamentos por TEF, TED ou Pix com chave/QR estático
  • Operações com empresas do Simples Nacional (não MEI)
  • Uso facultativo, conforme escolha da empresa

Quem fica de fora e por quê

Vale destacar também a situação de quem vende para empresas optantes do Simples Nacional. Nesses casos, o split payment pode ser aplicado normalmente, inclusive quando os tributos são recolhidos dentro do regime unificado, gerando crédito ao comprador que estiver no regime regular. Já as vendas feitas por um MEI ficam fora do mecanismo, porque esse tipo de empresa não recolhe IBS e CBS sobre suas vendas nem transfere créditos desses tributos aos clientes. Sem tributo a recolher, não há nada para segregar no pagamento.

Antes de chegar aos demais contribuintes, o split payment vai passar por uma fase de testes chamada produção assistida, com um grupo restrito de empresas usando operações reais. Os primeiros testes devem ocorrer com TEF e Pix com chave dentro da mesma instituição financeira, e só depois o sistema vai incorporar TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático. Essa fase de testes é importante porque mostra que o cronograma de ampliação depende diretamente do avanço tecnológico das instituições financeiras e dos sistemas empresariais envolvidos.

Por que vale a pena usar o mecanismo mesmo sendo facultativo

Durante 2027, sua empresa poderá escolher em quais operações quer usar o split payment, já que o uso será facultativo nessa fase. Ainda assim, pode fazer sentido optar pelo mecanismo nas transações elegíveis, porque ele garante mais segurança na hora de aproveitar créditos de IBS e CBS. Como o crédito vai depender do recolhimento efetivo feito pelo fornecedor, usar o split payment reduz o risco de sua empresa ficar sem o crédito, ou ter de esperar por ele, caso o fornecedor não pague o tributo devido. Para quem não usar o split, existe ainda a alternativa do recolhimento pelo adquirente, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Na hora de organizar a rotina fiscal da sua empresa, o ideal é mapear com cuidado quais operações podem ser afetadas: separe vendas a empresas do regime regular, transações com empresas do Simples Nacional, pagamentos feitos por Pix, boleto, TEF ou TED, e situações em que pode caber o recolhimento pelo adquirente. Fique também atento aos próximos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que vão detalhar as condições técnicas e o ritmo de ampliação do sistema. Dizer que o split payment simplesmente não afeta supermercados, farmácias ou pagamentos por cartão é uma simplificação que pode gerar problemas de planejamento: a exclusão vale para uma parte das operações desses negócios, não para o negócio como um todo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.